Concurso Público

Formas de convocação em concursos públicos para pessoas com deficiência

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O texto abaixo foi extraído do site  PCI Concursos. Através desse texto Dr. Bernardo Brandão Costa, advogado, Professor e Especialista em Concursos Públicos e Servidores, explica algumas dúvidas no que se refere a ordem de convocação em concursos públicos de pessoas com deficiência.  Para que possa entender melhor esse texto recomendo a leitura do artigo “Concurso Público e a Pessoa com Deficiência“.

Formas de convocação em concursos públicos para pessoas com deficiência

Segundo o Dr. Bernardo:

Diante do grande número de perguntas sobre o direito dos deficientes físicos no que diz a ordem de convocação em concursos públicos, resolvi abordar o tema.

Para iniciarmos o ponto, faz-se necessária a leitura do artigo 37, VIII, da Constituição da República, disposto abaixo:

a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão

Tal regra se fundamenta no princípio da igualdade (art. 5º, caput da CR/88). Esse princípio estabelece que as pessoas iguais serão tratadas igualmente e as desiguais serão tratadas desigualmente na medida das suas desigualdades.

Os “deficientes” físicos são diferentes. Sou professor e percebo diretamente a dificuldade de um aluno cego de se preparar, de fazer questões de provas anteriores, de resolver uma questão de informática em um concurso que envolva um desenho ou símbolo e etc.

Além disso, durante a época de faculdade tive a oportunidade de trabalhar com o Dr. Valmery Guimarães, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro, deficiente visual e responsável pelo Núcleo de São Cristóvão.

Foi ali que percebi o que era ser deficiente e que implicações tal circunstância gerava em seu dia-a-dia, tendo sido um grande aprendizado.

Há cargos/empregos públicos que não podem ser providos por “deficientes” físicos, como é o caso de alguns cargos da área policial. Mesmo assim deve ser razoável tal exigência à luz da análise das atribuições do cargo/emprego.

Importante destacar que cada entidade federativa (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode legislar sobre o assunto citado, por se tratar de matéria administrativa, conforme se extrai do art. 18 c/c art. 37, I c/c art. 37, VIII da CR/88.

Em decorrência dessa imposição constitucional, há diversas regras que diferem entre si, o que acaba por gerar uma certa instabilidade. Há regras federais, estaduais, distritais e municipais regulando a questão da deficiência. As regras federais, que normalmente são “copiadas” no todo ou em parte pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, são as mais questionadas e, por isso, as abordarei.

A Lei n.º 8.112/90 estabeleceu no artigo 5º, § 2º que serão destinadas aos portadores de “deficiência” até 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos.

A Lei n.º 7.853/89 dispõe acerca do concurso público para o “deficiente” físico, além de outros temas, mas de forma bem genérica. Para a regulamentação dessa lei, o chefe do Poder Executivo baixou o Decreto n.º 3.298 de 20/12/1999.

Inicialmente, faz-se necessário reproduzir o artigo 37, §§1º e 2º do Decreto:

“O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.”

Os editais dos concursos públicos passaram a atender somente em parte o prescrito neste artigo do Decreto, ou seja, no que tangencia à porcentagem de vagas para os candidatos “deficientes“.

O problema surge no que diz respeito aos critérios de convocação dos candidatos portadores de deficiência, pois são muitas vezes preteridos, discriminados e até enganados, sendo a lei omissa quanto à regra de convocação, o que acabe permitindo a ocorrência de ilegalidades por parte da Administração.

O manual do candidato para os cargos de técnico e analista judiciários do Tribunal Superior Eleitoral, realizado em 2006/7 pela CESPE-Unb, tratou da convocação no item 3.12: “primeiro candidato portador de deficiência classificado no concurso público será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos, conforme parágrafo 3.º do artigo 12 da Resolução TSE n.º 21.899/04.”

Tal resolução e regra editalícia me parecem corretas, no entanto, nem sempre será assim, pois, como já mencionado em outros artigos, cada caso é um caso, e o objetivo buscado pela norma do artigo 37, VIII da Constituição, que é integrar o “deficiente” na sociedade.

A reserva legal de vagas faz com que os candidatos portadores de “deficiência” tenham uma chance maior para ingressarem no serviço público, todavia , é necessário aguardar a convocação da Administração pública, o que pode ocorrer até o último dia do prazo de validade do concurso.

Há duas listas em concurso público: uma para os “deficientes” físicos e outra para ampla concorrência, conforme se depreende do artigo 42 do mesmo Decreto citado no edital acima como norma orientadora do concurso.

“A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas,…”

Em uma delas constarão apenas os nomes dos candidatos “deficientes” e na outra teremos os nomes de todos os candidatos, inclusive os deficientes.

Trata-se de um único concurso, mesmas provas, mesma pontuação mínima necessária, ou seja, os mesmo requisitos para todos, só que os “deficientes” concorrerão entre si às vagas que lhes são exclusivas e serão convocados na medida da necessidade da Administração.

Caso o candidato não seja considerado deficiente após perícia médica, este passará automaticamente a disputar as vagas da ampla concorrência.

O artigo 39 do Decreto determina que “Os editais de concursos públicos deverão conter:

I- o número de vagas existentes, bem como o total correspondente à reserva destinada à pessoa portadora de deficiência;”

O que ocorre na prática é que ao se reservar cinco por cento das vagas aos deficientes, a depender do número de vagas previstas no edital, é possível que nenhum deficiente seja chamado. Ex: Em um concurso com quatro vagas previstas e reserva de cinco por cento das vagas aos deficientes, não garante, inicialmente, vaga para os deficientes, pois 5% de 4 é igual a 0,20 vaga.

Isso acontece porque para que haja um vaga destinada aos deficientes é necessário que cinco por cento equivalha a um inteiro. Isso aconteceria em um concurso público com vinte vagas disponíveis, pois 5% de 20 vagas = 1 vaga.

Ou seja, a cada vinte vagas para pessoas sem deficiência, uma será destinada ao deficiente. O problema se dá quando o concurso é destinado ao preenchimento de um número de vagas abaixo ou igual a dezenove.

Uma vez fui procurado na condição de advogado por uma candidata deficiente física aprovada no concurso para técnico do tribunal regional federal da segunda região, porque o edital previa dez vagas e as dez já haviam sido providas sem que ela fosse convocada.

Se levarmos em consideração o cálculo apresentado acima, realmente não haveria qualquer chance da candidata ser convocada, vez que 5% de 10 = 0,5, ou seja, em um concurso com dez vagas não haveria que se falar em vaga para deficiente.

Mas o decreto 3298/99 estabelece um mecanismo para que o deficiente possa fazer jus a uma vaga quando o numero total delas for inferior a vinte. É o que está previsto no parágrafo 2º do artigo 37. Para que fique mais claro transcreveremos também o parágrafo §1º:

§ 1º O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

§ 2º Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

A hipótese é a seguinte: Se aplicarmos o percentual mínimo de 5% em um concurso público com 05 vagas previstas em edital, chegaremos a 0,25, ou seja, um número fracionário. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 37, poderíamos arredondar o número fracionado para um. Isso fará com o que o deficiente faça jus a uma vaga.

A questão é: a partir de que número fracionário é possível arredondar? O entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que o percentual de participação dos deficientes seja de no mínimo cinco por cento e no máximo vinte, como diz a lei.

Se aplicarmos 5% sobre as 04 vagas previstas em um edital obteremos o montante de 0,20. Se arredondarmos esse número para 01, chegaremos à conclusão de que nesse concurso público o percentual reservado aos deficientes ultrapassou o limite de 20%, o que não pode acontecer por expressa disposição legal.

Portanto, em concursos em que o número de vagas seja inferior ou igual a dezenove, a quinta vaga será do deficiente e a partir daí teremos que contar de vinte em vinte. O próximo deficiente será chamado para ocupar a quadragésima primeira vaga e o próximo para a sexagésima primeira vaga. A cada vinte vagas subsequente será do deficiente.”

Fonte: http://www.pciconcursos.com.br/

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

124 thoughts on “Formas de convocação em concursos públicos para pessoas com deficiência

  • felipe andre

    E se por ex inicialmente um concurso que tem vaga de reserva e que nao citou nada de vaga pne reservada no futuro chamar uns 10, pode se argumentar 1 vaga pra def mesmo que o edital nao mencione en que sim e nem que nao pois nao cita nada sobre def.

    Resposta
    • mozart

      Felipe fiz um concurso que não mencionava reserva de vagas para PNE, tirei xerox do edital, fiz um comentário e protocolei no ministério publico, foi aberto novamente o concurso com reserva de vagas para PNE.

      Resposta
    • Marlene Maria

      PRESTEI CONCURSO PÚBLICO COMO DEFICIENTE FÍSICO PARA CARGO RESERVA. NO EDITAL CONSTA QUE SERIAM APROVADOS OS PRIMEIROS 200. CONCORRI NAS DUAS LISTAS. ALCANCEI A MÉDIA EXIGIDA, POREM FUI ELIMINADA DAS LISTAS. MINHA DÚVIDA , É CORRETO ELES RETIRAR O MEU NOME DA LISTA DOS DEF. FÍS. MESMO TER APROVADO. ERAMOS EM CINCO CANDIDATOS COMO DF.. SOMENTE UM PERMANECEU. AGRADEÇO DESDE DE JÁ.

      Resposta
  • Deficiente Ciente

    Olá Felipe!

    Talvez não tenham colocado a reserva legal, pois não atingiu o número. Você viu o que o Dr. Bernardo disse:"O que ocorre na prática é que ao se reservar cinco por cento das vagas aos deficientes, a depender do número de vagas previstas no edital, é possível que nenhum deficiente seja chamado. Ex: Em um concurso com quatro vagas previstas e reserva de cinco por cento das vagas aos deficientes, não garante, inicialmente, vaga para os deficientes, pois 5% de 4 é igual a 0,20 vaga."
    Você sabe qual é o total de vagas previstas nesse concurso? Se ele tiver, por exemplo, 20 vagas, uma deve ser destinada a uma pessoa com deficiência. E se essa única vaga não constar no edital, é preciso recorrer a justiça, pois é inconstitucional.

    Vera

    Resposta
  • felipe andre

    Sao varios cargos, no total 35 vagas, fora as de cadastro de reserva, que eu acho que irao no futuro chamr um bom numero.
    Dai colocaram 4 vagas para afrodecendentes.
    Mas td bem, fiz esse concurso e nao fui bem mesmo, nao adianta chorar agoraa.
    Obrigado pela resposta!!!

    Resposta
  • Deficiente Ciente

    Felipe, quando você se sentir prejudicado, é preciso fazer valer o seu direito. Essa é minha opinião, ok?
    Pense no seguinte: se você tivesse tido um bom aproveitamento nesse concurso, com certeza, você perderia uma grande oportunidade de ser convocado, pois não houve reserva de vagas para PCDs.
    Boa sorte no próximo concurso e fique de olho!

    Abraços,
    Vera

    Resposta
  • Fernando

    Como disse a matéria, cada caso é um caso.

    O problema é que alguns estão cada vez mais ceifando a vontade de um órgão em chamar mais PNE com argumentos como esse. Em um caso típico, se um concurso tem 9 vagas, sendo 1 PNE, ao chamarem mais 50% (4), devem chamar mais 1 PNE SE ASSIM A INSTITUIÇÃO entender e explícito no edital (nesse pontos procuram embolar o assunto), pois o total de 2 PNEs em 13 vagas não extrapola o máximo de 20% (2,6 vagas) e a maioria dos editais aplicam distintamente os 5% em cima de cada parcela, a de edital e depois a cota extra de 50%.

    Além disso tem a função social, pois muitos desses candidatos também são impossibilitados de participar de certos concursos, como Bombeiros, PFederal, etc.

    Quando uma empresa privada é questionada sobre esse percentual, vão considerar sobre o nº total de funcionários e não sobre as últimas admissões.

    O próprio STF já fez um exercício em um Concurso, demonstrando que o 2º PNE deva ser chamado na 21º vaga, pois 5% de 21 vagas resulta em 1,05 que, como diz a lei, deve ser arredondado para cima e, nesse caso, não extrapola os 20%.

    Específico ao exemplo, se o 2º PNE for o 40º da lista geral a ser chamado, não teremos o atendimento as leis, pois já na posição 21 teremos a fração acima de 1 e que deve ser arredondado para 2 conforme manda a lei.

    Falo de fatos reais e não suposições.

    Resposta
    • rafael

      E ai fernando tudo bem ?? Onde voce achou isso ??

      O próprio STF já fez um exercício em um Concurso, demonstrando que o 2º PNE deva ser chamado na 21º vaga, pois 5% de 21 vagas resulta em 1,05 que, como diz a lei, deve ser arredondado para cima e, nesse caso, não extrapola os 20%.

      Específico ao exemplo, se o 2º PNE for o 40º da lista geral a ser chamado, não teremos o atendimento as leis, pois já na posição 21 teremos a fração acima de 1 e que deve ser arredondado para 2 conforme manda a lei.

      Falo de fatos reais e não suposições.

      to precisando demais, pois fiz um concurso federal na qual existia 19 vagas sem reservas e 1 para deficiente . acabei ficando em 2 da classificaçao de deficiente . O concurso vai chamar mais do que as 20 vagas . To querendo saber se eu sou o 1° a ser chamado ou em qual posiçao vou ser chamado ??

      Resposta
      • Regina

        A verdade é que alguns concurso públicos não são verdadeiro,pois passei em vários e não fui chamada,fiquei dentro das vagas em alguns em 2010,passaram os 4 anos e com certeza não serei chamada..Leis engavetadas que engana o cidadão,e fazem todos de bobos.

        Resposta
    • jones

      Qual concurso que caiu isso, pois muito me interessa

      Resposta
  • Deficiente Ciente

    Muito bem colocado, Fernando!
    Realmente muitas empresas interpretam a lei de acordo com seu interesse.
    Gostei muito da sua explicação!

    Abraços,
    Vera

    Resposta
  • Anonymous

    Em um concurso que disputei, para cadastro reserva, foram chamados 2 candidatos, um pne e outro normal. Isso é correto já que não há previsão de mais vagas?

    Resposta
  • Fernando

    Obrigado Vera, só mais um esclarecimento:

    se o 2º PNE for o 40º da lista geral a ser chamado, teremos da posição 21 a 39 menos de 5% destinada as vagas especiais, visto que, por exemplo 1 corresponde a 4,7% de 21 e 2,5% de 39 vagas, o que demonstra estar abaixo dos 5% estipulado em lei.

    Portanto temos duas situações favoráveis aos PNEs, mas que está sendo espremida pela grande maioria (e depois falam de políticos…), olhando para o próprio umbigo apenas.

    Qual será o futuro de uma pessoa dessa como funcionário público prestando serviços para a sociedade?

    Resposta
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Para o anônimo
    No meu entender, a convocação de candidatos além do número previsto em edital, não é correto. Sugiro que você procure orientações em um site jurídico.

    Abraços,
    Vera

    Resposta
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Muito bem observado e uma ótima explicação, Fernando.
    Infelizmente teremos mais um funcionário pensando em seus próprios interesses, e oprimindo a população mais humilde.

    Obrigada pelas contribuições, Fernando!

    Abraços,
    Vera

    Resposta
  • Anonymous

    Marcelo
    Eu quero saber se um candidato PNE com nota suficiente para ingressar em cargo público pela ampla concorrência,pode fazer que com isso abra mais uma vaga para os PNEs.Obrigado.

    Resposta
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Tudo depende do edital do concurso, Marcelo. A meu ver, para criar novas vagas para PcD, é preciso abrir outro concurso público.

    Resposta
  • Priscila

    Olá gostaria de saber se tenho direito de ser chamada neste concurso me ajudem???
    O concurso abriu 29 vagas para inicio imediato e mais 30 no cadastro de reserva (sendo 2 vagas desta reservadas a PNE).
    Atualmente já chamaram esses 2 PNE classificados, mas não teriam que chamar mais 1 PNE, já que são 59 vagas abertas e foram reservadas 5% das vagas?

    Resposta
    • Vera Garcia

      Priscila,
      Dá um total de 2,9 vagas. Se arredondarmos esse número, teremos 3 vagas para pessoas com deficiência. Devido a proximidade, acredito que a terceira pessoa com deficiência faz jus a essa vaga. O próprio decreto diz que “caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente”. No entanto sabemos que isso geralmente não ocorre na prática.

      Resposta
    • Lúcio

      Ola bom dia. To com mesmo caso seu aqui. Chamaram 56 e 2 pne. . Teria q chamar eu 3 lugar. ..O que aconteceu no seu caso? Conseguiu a 3 vaga? Obrigado

      Resposta
  • Mauricio

    Fiz o concurso do bnb 2010, vagas para cadastro de reserva, o concurso classificou 2 pnes no meu polo PI 01, fui o 1 colocado pne. convocaram 3 candidatos, os 3 primeiros colocados, os 2 primeiros nao assumiram e agora convocaram o 4 e o 5! Como funciona a questao de convocação quando é cadastro de reserva?

    Resposta
    • Vera Garcia

      Mauricio,
      Infelizmente não sei como funciona a convocação em cadastro de reserva. O que diz o edital a esse respeito? Há algo sobre isso?

      Resposta
    • Olá Mauricio,estou com a mesma dúvida.Você por acaso descobriu se PNES tem direito a reserva de vaga no cadastro de reserva e como é a forma de convocação?
      Obrigada

      Resposta
  • ullysses starling bergamini

    Fui aprovado no concurso de João monlevade mg prefeitura minha inscricão foi deferita , mas para o meu cargo de motorista 7 vagas não havia nenhuma é certo dividir o nº de cotas entre outros e não dar chance para outro pois no cargos de bioquimico e outros só haviam 3 vagas e constava vagas para deficiente será que para motorista eu não posso concorrer e o edital pode descrinar para qual função concorrer sem se quer fazer o cálculo dos 5%, o concurso fui eliminado mesmo a inscrição sendo deferida e eu aprovado o que eu faço me ajudem!!!!

    Resposta
    • Vera Garcia

      Ullysses,

      Se você se inscreveu como pessoa com deficiência, foi aprovado no exame e na perícia médica e havia reserva de vagas para deficientes, sugiro que entre em contato com um advogado para que possa recorrer na justiça.

      Resposta
  • cesar

    É legal numa convocação de 65 aprovados, chamarem 4 PNE, tendo em vista que no edital consta que serão reservadas 5% do numero de vagas para os PNE ??..Já que neste caso deveriam ser chamados apenas 3, pois 5% de 65 seria 3.25 ???…

    obrigado

    Cesar

    Resposta
    • Vera Garcia

      Cesar,
      A meu ver sim. Já que o 2º parágrafo do decreto 3298/99 diz que: “Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.” Como o resultado foi 3,25%, a empresa arredondou para 4 vagas.

      Resposta
  • mozart

    Olá pessoal, eis uma dúvida a maioria dos concursos vem assim:

    3.2. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que não há número de vagas, definido neste Edital, não permitindo, dessa forma, a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

    Oras se não há numero de vagas porque se abre um concurso? ou é uma forma de nos excluir ?

    Pense nisso e comente….
    abraços

    Resposta
  • Vera Garcia

    Mozart,
    Em outras palavras eles estão “tirando o time de campo”, dando um jeitinho de burlar a lei… É preciso recorrer a justiça!

    Resposta
    • Vera Garcia

      Olá Laura!
      Vocês cobraram isso da empresa que organizou o concurso?

      Resposta
  • Marcelo

    Amigos, tenho uma grande dúvida, participei do concurso do inss como pne, eram 3 vagas na ampla concorrência e 1 vaga na pne, eu fiquei em 2 na pne, o primeiro colocado da lista pne ficou em 3 na lista da ampla concorrência, ele assumiria por qual lista?
    O edital menciona que o pne vai figurar em ambas as listas, pois se ele fosse chamado pela ampla, eu entraria pela lista pne.
    Muito obrigado

    Resposta
    • Vera Garcia

      Marcelo,
      Fica difícil saber, já que ele ficou muito bem classificado em ambas as listas. Ainda não tinha visto uma situação assim. Mas acredito que você tem chances de ser convocado.

      Resposta
      • Marcelo

        Pois é, mas seria uma injustiça no ponto de vista, afinal de contas não concorrem em igualdade? E se 2 PNES tiram nota para entrar na ampla e consta apenas 1 vaga? rsrs

        Resposta
        • Vera Garcia

          Concordo plenamente com você. Quando é para nos beneficiar eles arrumam vários argumentos para não aceitar.

          Resposta
  • Rafaela Trevisan

    Prestei um concurso municipal com 5 vagas, com cadastro de reserva de 5% das vagas para PNE, fui inscrita como portadora e classificada no concurso, a quinta vaga será a minha?

    Resposta
  • karina

    Olá, fui aprovada em um concurso da UFSJ MG, porem este concurso era 4 vagas para ampla concorrencia e 1 para PNE , mais na nomeação chamaram 6 para ampla concorrencia e o PNE continuou somente com o 1 colocado. Fiquei em 2 excedente e é valido por 2 anos será que tem chance de chamar mais gente do PNE por ter chamado mais da ampla?

    Resposta
  • ATT: Vera Garcia

    ou fazer um resumo bem simples e direto.

    Eu fiz inscrição como deficiente, para um concurso público, mandei laudo e tudo certo, mas o concurso disse que não tem vaga para deficiente, pois é cadastro reserva.

    E nesse concurso eu obteve uma classificação pra fiscal contador, nesse cargo vão entra 2 candidatos imediato, e eu liguei pra o recurso humanos e a funcionaria responsável do RH, me falou que a previsão é que entre até 7 candidatos até o final do prazo do concurso.

    Eu estou sabendo que o conselho de contabilidade da bahia, já teve vários concurso e nunca dão oportunidade a candidato com deficiência, na verdade não existe nenhum candidato até a data presente como PNE. É um absurdo.

    Às vezes o edital tem equivoco, e muitas vezes temos que entra com um mandato de segurança, pra estabelecer a justiça. No edital no cargo que eu optai é o fiscal contador, como entra duas pessoas imediata, vou tentar reserva a 5 vaga na justiça pra o cadastro de reserva.

    Eu sou um aluno que estou iniciando ao estudo de direito na uneb. Em breve vou me identifica pra o senhor. Às vezes acho que uma conversa formal pode ser mais explicativa. Eu não gosto muito expor essa deficiência minha, é algo muito pessoal meu. Mais se cabe uma ação na justiça, Eu vou precisar de uma ajuda muito valorosa do senhor, com os seus conhecimentos na área de direito administrativo e constitucional.

    Na verdade eu iria deixa pra lá essa concurso, mais quando a funcionaria do RH, falou-me por telefone que normalmente chamam até 7 pessoas nesse cargo, eu me animei e pensei que poderia entra na quinta vaga de cadastro de reservar.

    CARA, AMIGA

    O QUE EU POSSO FAZER? Adquirir o meu direito ?? cabê uma ação na justiça??

    Resposta
  • Olá, prestei concurso em 2010 para a Petrobras e fiquei em 4º lugar nas vagas destinadas destinadas a PNEs. No edital dizia que para o cargo que concorria, existiam 12 vagas imediatas sendo 2 para PNEs. Além disso também fazia a seguinte citação:

    3.1.1 – Além das vagas anteriormente mencionadas, das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste processo seletivo público, 5% serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

    No edital constava que o cadastro de reserva seria constituido de 5 vezes o número de vagas. E realmente, no final foi publicado no Diário Oficial da União 60 nomes sendo 56 para vagas de ampla concorrência e 4 para PNEs sendo um deles eu. No entanto a validade do concurso expirou em maio de 2011 e foram convocados todos os 56 da ampla concorrência e apenas 3 dos PNEs. Não me chamaram! No meu entendimento o cálculo dos 5%, segundo o próprio edital deve ser feito em cima das 44 vagas criadas para ampla concorrência (56 – 12 = 44) o que daria direito a mais 2 vagas para PNEs. Isso sem contar as 2 anteriores que já estavam destinadas pelo edital aos PNEs. Com isso eu deveria ter sido chamado.

    Vera, meu entendimento está correto? Em caso positivo, mesmo já tendo expirado o prazo de validade do concurso, judicialmente conseguiria reaver a vaga?

    Agradeço desde já a atenção disponibilizada.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Boa Tarde, Igor.
      É uma situação difícil de responder. Tem a questão do edital, mas também tem a questão de que o concurso caducou… Não tenho especialização em direito, sou pedagoga, mas procuro ajudar as pessoas a partir das experiências que tive em alguns concursos públicos. Se eu estivesse passando por uma situação como essa, com certeza eu entraria na justiça.

      Resposta
  • Vera Garcia

    Boa Tarde, Luiz.
    Eu não tenho formação na área administrativa e judiciária. Eu sou uma pedagoga com alguma experiência em concurso público, como me apresento em todos os posts.
    No seu caso, sem dúvida nenhuma, eu contrataria um advogado.

    Resposta
  • CARLOS

    OLÁ!

    FIZ UM CONCURSO ONDE EDITAL MENCIONAVA .

    01 VAGA APENAS

    5% RESERVADAS.

    COMO FAÇO CALCULO DE 5% DE 1 VAGA.

    PRA EU SER CHAMADO ELES TEM QUE CONVOCAR QUANTAS PESSOAS ?
    OCUPAREI QUAL POSIÇÃO ?

    Resposta
    • Vera Garcia

      Nesse caso uma PcD seria convocada caso houvesse 20 vagas.

      Resposta
    • Adriano

      Carlos. tbm tenho essa duvida, já sabe de algo?

      Resposta
  • Fernando

    Olá, fiz o concurso da Caixa 2012 e fui aprovado PNE , alguém sabe me informar qual a ordem de convocação que eles adotam ?

    Resposta
  • Cris

    Olá! O que acontece na seguinte situação?

    Prestei concurso na FINEP com cadastro reserva de 20 vagas de ampla concorrência e 1 PNE.

    Passei em segundo lugar para PNE, com nota suficiente para ser classificada, mas desclassificada por exceder o número de vagas para PNE.

    Sei que a pessoa que ficou em primeiro lugar passou em um concurso melhor e já está trabalhando lá, e ontem fiquei sabendo que esta mesma pessoa foi convocada neste concurso. No caso de ele preferir continuar no outro emprego e desistir deste, eu teria direito a ser nomeada a esta vaga?

    Trecho retirado do edital:

    A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do candidato do quantitativo de vagas do cadastro reservadas a pessoas com deficiência e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado deste Concurso Público. A FINEP convocará, então, o próximo candidato com deficiência ou o próximo da lista geral, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido cargo/local de trabalho já se tenha esgotado.

    Obrigada!

    Resposta
  • Junior

    Bom dia , fui aprovado no concurso Banco do Brasil 2012 para escriturário no cadastro reserva em 2º lugar como PNE de uma lista onde constam 100 classificados , desta lista 5% é reservada aos PNE sendo que apenas 2 foram aprovados ,porém, o 1º colocado foi convocado na 20º posição ,ou seja , o Banco convoca 1 PNE a cada 20 a partir do 20º.Esta forma de convocação está correta ? O 1º PNE não deveria ser ocupado pela 5º vaga e consequentemente a 21º vaga para o 2º colocado conforme a Lei ? Este concurso será encerrado em maio de 2014 com a prorrogação . Até hoje (02-09-2013) foram convocados 26 aprovados.Gostaria de saber se serei convocado se o concurso vencer o prazo de validade e o Banco convocar somente 32 concursado sendo que nesta forma de convocar a minha posição é a 40º .O que devo fazer ?

    Resposta
    • klaus

      Está errado, o primeiro deficiente é o segundo lugar, e vc seria o vinte e um ou dependendo do entendimento o décimo segundo.

      Resposta
      • Boa tarde Klaus, o 1º PNE foi convocado na 20º posição e consequentemente a minha posição é a 40º. Só que o concurso venceu o prazo e convocou somente 28aprovados por ser cadastro reserva. Entrei com ação contra o concurso ,será que tenho direito?

        Resposta
    • Camile

      Junior, meu caso é identico ao seu. Passei como 2º PNE no concurso BB 2012/01… não fui convocada. Você foi?

      Resposta
  • kely

    Passei no concurso em 2 lugar e no processo seletivo para Professora em 1 lugar como PNE, pelo que entendi a explicação do Dr. eu serei a 20º a ser chamada conforme a lei, reserva pra deficiente, e não a 5 ou 10°, esse cadastro reserva de 5% nos concurso para Deficiente tem que ser analisado ou reformulada, não estou vendo beneficio nenhum para nós Portadores de necessidades Especiais, no setor publico.
    Cada dia é uma luta, para viver numa sociedade de tantos preconceitos, e fazer valer nosso espaço e capacidade.
    Os concursos municipais sempre são poucas vagas, mas sempre chamam mais gente, parece que é de proposito para não colocar deficientes.
    Acho que o setor publico deveria ser igual no setor privado onde existe vagas para deficiente porcentagem pelo numero de funcionários que a empresa possui, foi assim que consegui um emprego e respeito. Se não os deficientes nunca iam conseguir entrar no mercado de trabalho, ou seja ser um incapaz.

    Resposta
  • Lorena

    Por favor gostaria de uma ajuda na interpretação do art. 11 da RESOLUÇÃO TSE 23.391/2013, que o edital do tre copia.
    4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
    4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, para cada Cargo/Área/Especialidade, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro 2004.
    4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata a cabeça deste artigo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
    4.1.2. O primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso Público será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos (§ 2º do artigo 11 da Resolução TSE nº 23.391/2013).
    Isto posto, como fui classificada em 2º lugar nas vagas destinadas a PNE então gostaria de saber se terei que esperar chamarem 40 candidatos aprovados antes de mim, ou a contagem de provimento dos 20 cargos providos incia da 5ª vaga provida pelo 1º colocado e assim ficarei da 26ª colocação. (intervalo de 20 pessoas após o provimento do primeiro deficiente a ser chamado)? OBS: O concurso ofereu ao todo 11 vagas sendo 1 para deficiente. Aguardo sua resposta para esclarecimento da redação dúbia que é dada pela Resolução.

    Resposta
  • C. W. P. S.

    Fiz um concurso onde eram 88 vagas espalhadas em diversos cargos de nível médio e superior. Para o cargo que prestei concurso eram 3 vagas, com a formaçao de lista de aprovados em 14 pessoas. Saiu o resultado, lista Geral e lista PNE. Classificaram 2 na lista geral e 1 da lista pne, mas isto é ilegal conforme o informativo 480 do stf, Constituição federal, Lei 8.112 e o Decreto 3.298. Pois a reserva de vaga foi de 33%. correto ? Devo entrar com recurso administrativo e alguma ação se possível.

    Resposta
  • A.S.S.A.

    Prezados,
    minha dúvida é a seguinte: no caso de candidatos com deficiência que constam na lista de deficientes e sejam nomeados mas não tomam posse, faz com que o próximo da lista de candidatos nesta condição seja convocado sem a necessidade de aguardar a convocação de 20 candidatos da ampla concorrência ??

    Resposta
  • Mateus

    Pessoal, tenho uma dúvida bem banal ainda sobre os PNE’s. Sobre o critério de classificação, em uma situação hipotética: caso tenha concorrido nas duas listas (ampla concorrência e PNE) e na lista de ampla concorrência me classifiquei como 3º colocado, e na de PNE como 1º colocado. Tendo em vista o caso em tela, eu seria chamado pela ampla concorrência? Ou só faço jus à lista do PNE?

    Li todos os textos do blog, e não consigo entender esta questão. Se quando concorro em duas listas, posso ser chamado antes em ampla concorrência (caso minha classificação nessa seja mais favorável), para depois concorrer nas vagas de PNE. Está certo?

    Grato!

    Resposta
  • Vilmar

    Olá, achei estranho, pelo que sei, numa empresa privada com acima de 100 funcionários é obrigatório ter 1% à 5% repectivamente quanto maior numero de funcionários maior é a obrigatoridade ter numero de funcionários portador de alguma deficiência. Por que isso não se aplica concurso público? A empresa pública? Realmente tá estranho essa porcentagem de cota no concurso público baseado-se na matemática, lembrando que maiorias dos concurso públicos são com baixos numero de vagas,no que matematicamente falando fica difícil cumpri a cota.

    Resposta
  • rafael

    gostaria que me tirassem uma duvida : meu irmao tentou um concurso federal , no qual existia 19 vagas sem reservas e 1 vaga para deficiente Ele ficou em segundo lugar pra deficiente . No caso de vir a ser chamado aprovados alem do limite de vaga, em qual ordem deve ser chamado a vaga de deficiente ?? Primeiro ? Quinto ?? em qual ordem ??

    Resposta
  • Leonardo Duque

    Parabéns pelo site. Por favor ,me esclareça uma dúvida: Fui classificado em um cadastro reserva, em segundo lugar como PNE. Quando (em relação à ampla concorrência/classificação) devo ser chamado ? O concurso é da CEF. OBRIGADO DESDE JÁ.

    Resposta
  • Daniel

    Bom dia,
    passei em 1º lugar como PcD no concurso do BB. Possuem 3 vagas, mas não cita o numero de vagas para PcD. Devo questionar a empresa organizadora? Qual Minha chance de ser chamado?

    Resposta
  • SEMEI BRASIL

    BOM DIA….FIZ O CONCURSO DA RECEITA …..ENTREI NO LINK “CONSULTA RESULTADO”, E LÁ NÃO DIZ QUE FOI APROVADO OU NÃO SÓ DIZ: – CONCORRE: AMPLA CONCORRÊNCIA.

    Resposta
  • Paulo

    Prezados(as) colegas, me tirem uma dúvida urgente: Em um concurso no qual o Edital deixa bem claro que são 3 vagas para determinado cargo, e que não cita nenhuma vaga deficiente…sendo que no mesmo edital, entretanto para outro cargo com 4 vagas, especifica que haverá 1 vaga PNE. Gostaria de saber o porque só abriu vaga pra deficiente a partir de 4 vagas?! Suponho que toda vez que for um cargo com 3 vagas eles não abriram vagas pra PNE?! Ta correto o edital?! Só realmente a partir de 4 vagas podem ter 1 para deficiente?!

    Resposta
  • Concurseiro

    Primeiramente gostaria de parabenizar o site por sua responsabilidade social e gostaria também de tirar uma dúvida sobre a reserva de vagas em concursos públicos. Minha dúvida é a seguinte, fui aprovado em um concurso de cadastro de reserva que não impôs um limite de aprovados no cadastro, todavia do total de inscritos para a região que fiz só conseguiram ser aprovados 12 candidatos, eu fiquei na 11° colocação da ampla concorrência e fui o único pne aprovado, 1° lugar, me parece que a empresa convoca 5 pessoas da ampla concorrência e na 6° vaga convoca um pne, gostaria de saber se quando convocado para assumir a 6° vaga posso desistir dessa vaga para pne e só assumir quando for convocado pela ampla concorrência na 11° vaga (Isso porque estou precisando de um tempo a mais, no momento não posso assumir). Desde já, grato!

    Resposta
  • Vanderlei Gomes

    Passei em 1º no concurso e no edital apresentava 2 vagas e mais cadastro de reserva, liguei para o RH da empresa e me informaram que como eu passei em 1º eu serei chamado. Será que poderei mesmo ser chamado?

    Resposta
  • FERNANDO

    Fiz um concurso que tinha 4 vagas ampla concorrência e 1 uma vaga para deficiente,
    Passei em segundo lugar nas vagas de deficiente, ai chamarão todas as vagas do edital (4 vagas gerais e 1 deficiente), e convocarão mais 4 vagas da ampla, isso me daria direito a ser chamado por passar em 2 lugar da lista dos deficientes.

    Resposta
  • Delcio

    Boa tarde. Prestei concurso público como portador de deficiência. Havia 30 vagas, 5% das vagas destinadas a PNEs, duas fases, a primeira na prova escrita era eliminatória, (se o candidato não tivesse ao menos 50% de acertos estava eliminado) e a segunda fase era somente classificatoria. Fui aprovado na primeira fase, e na segunda fase apresentei meus titulos para a prova. Neste concurso só tinha eu como candidato PNEs, Ja estava contando com minha vaga. só que, n foi isso q aconteceu. Saiu a nomeação e meu nome não, e alegação foi que os 5% das vagas destinadas para PNEs seria apenas para as vagas do cargo que tinha me inscrito. (me inscrevi para aux. adm., tinha 3 vagas), e em fim, lotaram as vagas disponiveis no edital. e eu não fui chamado. mas como consta nesta materia: 5% x 30 vagas = 1,5 vagas ´para PNEs, entrei na justiça, mas tenho receio de perder.

    Resposta
  • Pércio

    Olá! fiz um concurso onde as vagas abertas eram na seguinte ordem, (1)uma para ampla concorrência, (01)uma para portadores de deficiência e (01)uma para negros. O que se sabe é que esta empresa, chamará (02)dois candidatos. A dúvida é a seguinte, o candidato ampla concorrência será chamado e qual dos outros dois? quem tem prioridade neste caso, o deficiente ou o negro? e mais, não há candidatos para a vaga de deficientes, porém no edital diz q não havendo candidatos para a vaga de deficientes esta será preenchida por um candidato de ampla concorrência.

    Achei o fato interessante, alguém sabe responder?

    Resposta
  • Jose Carlos Rodrigues da Silva

    Olá,preciso muito dessa dúvida esclarecida. Serei muito grato.

    A minha situação é a seguinte, houve um concurso para uma INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO do Estado do Goiás, para o cargo que concorria tinha apenas uma vaga por esse motivo e também por eu ser iniciante em concurso público não me preocupei em auto me declarar como pessoa com deficiência, passado isso, fiz a prova e fui aprovado em quarto lugar, ficando na lista de classificados. Após esse ocorrido, teve o concurso para o mesmo cargo, mesmas atribuições, mesmo vencimento, tudo igual para a mesma instituição mas sendo no DF. Nesse segundo caso tinham 15 vagas, 11 vagas para ampla concorrência, 02 para cota racial e 01 para pessoa com deficiência. Foram preenchidas 13 vagas não sendo ocupada a vaga de deficiente. Como o edital do Goiás previa que seus candidatos podem ser nomeados para outra INSTITUIÇÃO FEDERAL pode eu ser nomeado nessa vaga não ocupada?

    Grato!

    Resposta
    • Jose Carlos Rodrigues da Silva

      Olá,preciso muito dessa dúvida esclarecida. Serei muito grato.

      A minha situação é a seguinte, houve um concurso para uma INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO do Estado do Goiás, para o cargo que concorria tinha apenas uma vaga por esse motivo e também por eu ser iniciante em concurso público não me preocupei em auto me declarar como pessoa com deficiência, passado isso, fiz a prova e fui aprovado em quarto lugar, ficando na lista de classificados. Após esse ocorrido, teve o concurso para o mesmo cargo, mesmas atribuições, mesmo vencimento, tudo igual para a mesma instituição mas sendo no DF. Nesse segundo caso tinham 15 vagas, 11 vagas para ampla concorrência, 02 para cota racial e 01 para pessoa com deficiência( fiz a prova concorrendo a vaga de deficiente). Foram preenchidas 13 vagas não sendo ocupada a vaga de deficiente. Como o edital do Goiás previa que seus candidatos podem ser nomeados para outra INSTITUIÇÃO FEDERAL pode eu ser nomeado nessa vaga não ocupada?

      Grato!

      Resposta
  • Adriano

    Sobre esse último intem, onde vai ser chamado de 20 em 20, isso é no total de vagas do concurso ou, total de vagas específico para cada curso?

    Resposta
  • Susy

    Olá!
    Fui aprovada e classificada no concurso da CEF, para Técnico Bancário de 2014, fiquei em 4º na lista de classificados de 13, entretanto, estive visualizando e comparando com outros locais, até mesmo daqui da região (Norte), e pude observar que em menos de 20 chamados já chamaram 2 ou 3, enquanto para onde prestei (Manaus), não sai do 1º classificado. Como pode? Seria a necessidade extrema, pois havia candidatos suficientes para completar os 20, de acordo com a lei.
    O que acontece?

    Resposta
  • fiz um concurso em que constava 30 vagas e 1 para pne. fui aprovada, jáchamaram 25 candidatos e não convocam o pne. Eles me disseram q podem chamar até o fim da validade do concurso. Essa convocação não teria que ser imediata com os outros candidatos?

    Resposta
  • Christiane Batista Santos

    Boa tarde!!! prestei concurso para a SES/DF o concurso prever 656 vagas para técnico em enfermagem contrato imediato. Eu concorri como PNE, minha colocação foi 49°. No edital está definido 20% das vagas para deficientes físicos, pelas minhas contas estou dentro do número de vagas… Caso comecem as nomeações e eu não seja chamada antes da validade do concurso poderei entrar com o mandado de segurança?

    Resposta
  • Débora Figueiredo

    Olá! Tenho uma dúvida e gostaria de saber se vocês podem tirá-la.
    Prestei um concurso público onde havia apenas uma vaga efetiva para o cargo que pretendia concorrer e 40 vagas de Cadastro de Reserva, sendo quê 30 eram para ampla concorrência, 8 para negros e pardos e 2 para Pessoa com Deficiência [que é na qual me enquadro], consegui os pontos suficientes para ficar habilitada e fiquei em primeiro lugar nessa lista de PCD. Minha dúvida é: Em que proporção eles chamam as pessoas da Ampla Concorrência, Negros e Pardos e PCD? Tipo, a cada 15 pessoas da ampla concorrência chamaria 1 PCD? É assim que funciona?

    Muito obrigada pela atenção!

    Resposta
  • diany

    Tenho braquidaquitilia posso concorrer as vagas para deficiênte em concurso publico?

    Resposta
  • José Anisio de Oliveira Neto

    Olá pessoal a minha dúvida é a seguinte: fiz o concurso para técnico do TJ PE (Tribunal de justiça de Pernambuco), fui aprovado também na perícia e sou o próximo da lista de nomeação de PNE pois fiquei classificado em 9° colocado e até o momento foi chamada a oitava colocada, mas o que ocorreu foi a quarta colocada dessa mesma lista foi reprovada na perícia e entrou na justiça para ser recolocada na lista de PNE e aconteceu que a sentença foi favorável a mesma e ela obteve êxito e agora foi nomeada depois de muito tempo, mas só que para o cargo de técnico ela não quis ser nomeada, ou seja, pediu desistência de posse e assumiu como analista do TJPE. Nesse caso já que a mesma desistiu da posse do cargo de técnico não seria a vaga reservada para mim? A partir do momento em que um candidato desisti da posse seria automaticamente convocado o próximo lista no caso EU ? Eu achei muito estranho eu não ter sido chamado, o pessoal do TJPE alegam que não completou as 20 vagas para que eu tenha direito de ser nomeado. Alguém pode me ajudar, por favor, estou sem saber se entro na justiça ou não.

    Resposta
  • Boa tarde pessoal!

    Gostaria que me esclarecessem uma dúvida, fui aprovado em 1º na lista de deficiente, para cadastro reserva no concurso CRP-MG /2015, visto que no edital não foi colocado nenhum critério para ordem de chamada dos aprovados, peço lhe por gentileza que me tirem essa dúvida.
    Existe um critério específico ou alguma relação ampla concorrência/PCD para ordem de chamada?
    Os PCD, tem prioridade sobre os aprovados em cotas de PARDOS E NEGROS?

    Grato.

    Resposta
  • Marco Aurelio Barini Perini

    Gostaria que me esclarecessem uma dúvida, fui aprovado em 8º na lista de deficiente, para ampla concorrência e cadastro reserva no concurso TAE-UFG /2015, visto que foram aprovados 81 em ampla concorrência e foram convocados 39 na primeira convocação e foi usado o percentual de 5% só que usando o percentual referido vão ser convocado entre 4 e 5 pela cota pne e os 3 ou 4 restante como fica , peço lhe por gentileza que me tirem essa dúvida

    a) a primeira vaga em cada cargo é destinada aos candidatos aprovados na classificação geral,
    incluindo todos os candidatos, enquanto o provimento da segunda vaga aberta ou a abrir,
    do total de 20 vagas, será destinada aos candidatos com deficiência;
    b) após o provimento da vaga destinada a candidato com deficiência, para as vagas remanescentes
    ou a surgirem, até a vigésima vaga, o preenchimento do cargo será dado de acordo
    com a concorrência universal;

    Resposta
  • Salete

    Boa tarde.

    No meu ponto de vista, acho que essas leis devem ser mudadas, em vez de promover os 5 % das vagas para deficientes em concurso, promove-se 5 % de determinadas vagas ou do montante geral dos trabalhadores já existentes, ex: um concurso realizado para determinado cargo em que não está atendendo a legislação de 5 % de deficientes, ao invés de chamar primeiramente a ampla concorrência, chama-se o primeiro lugar de deficiente, tendo em vista a legislação que prevê 5 % do total de trabalhadores, citando um exemplo novamente: área de enfermagem com 20 funcionário na ativa, por lei no mínimo 2 teria que ser deficiente, porém o concurso oferece duas vagas, jamais um deficiente entrará neste contexto, tendo em vista que não será chamado nenhum do concurso e consequentemente teremos 22 funcionários normais e nenhum deficiente.

    Por este ponto de vista acho que deve ser mudada esta lei, e que acho que todo deficiente tem direito de compor o quadro geral de funcionários existentes, e não de vagas de concurso.

    Se existir 500 funcionários, 25 obrigatoriamente deve ser deficiente, abrindo exceção da ordem de chamada em concurso.

    Resposta
  • antoniel carvalho

    Fiz a inscriçao como deficiente físico fui e classificado com 24 pontos em primeiro lugar. O edital dizia q eu tinha q apresentar laudo médico após a prova. Eu não apresentei pois nunca encontrava essa tal comissão organizadora na prefeitura. Me tiraram da categoria de deficiente físico e me colocaram no geral. Não recebi nenhuma convocação e o q estava com 21 pontos passou na minha frente. Ele já está trabalhando na prefeitura de tucurui. Ainda tem mais dois aprovados na lista de deficiente físico com 20 pontos q devem ser chamados até janeiro de 2016. O que faço agora?

    Resposta
  • Fran

    OLÁ!

    FIZ UM CONCURSO ONDE EDITAL MENCIONAVA .

    01 VAGA APENAS

    5% RESERVADAS. E NÃO TEM CADASTRO RESERVA
    FIQUEI SEM SEGUNDO LUGAR E UNICA ESCRITA COMO PNE
    E FORAM APENAS 7 PESSOAS A CONCORRER A VAGA JA CONTANDO COMIGO

    COMO FAÇO CALCULO DE 5% DE 1 VAGA.

    SEREI A 1 A SER CHAMADA?

    Resposta
  • Rosilene

    Óla! gostaria que tirassse minha duvida fiiz um concurso da empresa EBSERH Tocantins H.U hospital universitario onde havia somente 01 vaga para ser chamado sendo que eles postaram no edital que iriam classificar 10 candidatos para titulos ,05 pata negros e 05 para deficientes.Como seria essa classificação a cada 01 chamado da ampla concorrencia chamaria um deficiente e um negro até ai tudo bem , mais no caso de nao teream postado vagas para deficiente eles nao precisam chamar o deficiente e negros e tem amis nao foram classificados nem negros e nem deficientes somentes os 10 da ampla concorrencia.as vagas de negros seria destinado a ampla concorrencia mais eles nao postaram vagas para negros e deficiente somente numero de clasissificados.estou na posiçaõ 09 antes de titulos seria o caso de chamarem todos os 10 classisficadoda ampla concorrencia?

    Resposta
  • Evandro

    Boa tarde a todos.

    Gostaria de solicitar por gentileza, auxilio no entendimento de duas questões que ainda não me ficou clara.

    Já compreendi que o 1º candidato da lista especial de deficientes deve ser chamado para ocupar a 5º vaga em um concurso publico, aplicando-se o percentual de 05%, elevando para um numero inteiro, desde que não ultrapasse o limite de 20%.

    A duvida é a seguinte: o 1º candidato da lista especial tomara a 5º posse efetiva no concurso ou assumira a 5º vaga? Exemplo: os 4 primeiros candidatos da lista geral tomaram posse, a 5 posse será do 1º candidato da lista especial, entendi. E caso os 4 primeiros não tomem posse (desistam do concurso), a Administração deverá chamar o 5º colocado da lista geral ou o 1º colocado da lista especial neste caso?

    A segunda duvida é a seguinte: num concurso com 5 vagas, com reserva ao mesmo tempo de 20% de vagas para deficientes e 20% para afrodescendentes, quem tomara a 5ª posse, o 1º candidato da lista de deficientes ou o 5º candidato da lista de afrodescendentes?

    Muito obrigado.

    Evandro

    Resposta
  • Marcos Vinícius

    Boa tarde.

    Minha situação é a seguinte: Fiz o concurso da polícia civil, no qual foi feita inscrições direcionada para uma comarca específica. Na comarca onde me inscrevi foram disponibilizadas duas vagas para pne e nenhuma para deficiente, ou seja fiquei em cadastro de reserva.. depois de todas as etapas que antecedem a academia sobraram apenas 6 candidatos da ampla concorrência e eu como pne automaticamente figurando como 7° colocado. Pois bem, mais de 1 ano e meio se passaram e só agora deu-se inicio da academia, ao convocar os candidatos alguns deles desistiram até chamar o 5° colocado e hoje saiu o resultado do psicotécnico onde consta que o mesmo não foi aprovado. Acredito que em breve sairá a convocação do 6° colocado, e minha dúvida é a seguinte: Caso o 6° colocado não tenha interesse, serei eu o convocado para ocupar uma dessas duas vagas de ampla concorrência mesmo sendo ´pne? No edital diz que não havendo mais candidatos aprovados para a comarca convocarão o da cidade mais próxima.. Nesse caso entra eu ou o candidato de ampla concorrência da cidade mais próxima ?

    Resposta
    • Marcos Vinícius

      Corrigindo a primeira parte do meu comentário:

      Minha situação é a seguinte: Fiz o concurso da polícia civil, no qual foi feita inscrições direcionada para uma comarca específica. Na comarca onde me inscrevi foram disponibilizadas duas vagas para AMPLA CONCORRÊNCIA e nenhuma para deficiente, ou seja fiquei em cadastro de reserva..

      Resposta
  • leandro

    Bom dia fiz um concurso em 2014 eram 7 vagas, chamaram até a 9ª, passei em 1º como PNE, e nao me convocaram, disseram que não tinha direito da vaga.

    Resposta
  • Cristina

    Boa tarde!!
    Num concurso público onde há apenas uma vaga para efetivação como fica a situação do deficiente q ficou classificado em1°lugar?

    Resposta
  • FRANCESCA ONCEIÇÃO

    ESTOU ENFRENTANDO VÁRIAS BARREIRAS PARA ASSUMIR UMA VAGA NA PREFEITURA DE ITAPOÁ, OS FUNCIONÁRIOS DO RH ESTÃO ME FAZENDO DE BOBA, LIGO PRA LÁ E ELES NUNCA TEM RESPOSTA PRA ME DAR. JÁ CHAMARAM OS CANDIDATOS E A NINHA VAGA PcD NÃO ESTÁ SENDO RESPEITADA. O QUE FAZER NESSE CASO?

    Resposta
  • Caio

    Em um concurso no qual foram previstas 10 vagas, sendo 2 para negros e 2 para deficientes.
    No entanto, apesar do previsto em edital, a necessidade atual é de 50 servidores.
    Caso os 50 servidores sejam chamados, é necessário que seja na mesma proporção? No caso seria 10 negros e 10 deficientes.Ou não há previsão para cadastro de reserva para os negros, já que estes também concorrem na ampla concorrência? Ficando 50 chamados e apenas 2 negros.
    Grato.

    Resposta
  • michelle

    Olá, então se no edital quando consta 3 vagas para normais, 1 vaga para PNE e 2 vagas para negros, totalizando 6 vagas…nesse caso 1 vaga para PNE é apenas 1 que pode ser convocado??

    Resposta
  • Ramos

    Fiz concurso para uma empresa pública do setor da saúde, constata-se que o edital foi segmentado em 3. Sendo 1 – área administrativa, 2 – área assistencial e 3 área médica, me incluo com PNE para área 1. No edital um são destinadas 23 vagas para diversos cargos sendo que nenhuma contempla vaga PNE, entretanto os PNE entram como cadastro de reserva. Acredito que irei ficar na 3 ou 4 colocação a depender da avaliação dos titulos. Especificamente no edital não consta como é a chamada dos candidatos de PNE e de Negros. Gostaria que me orientassem.

    Resposta
  • A proporção é de 20 e não de 5?? Puts to fora do INSS passei em 6° tem que chamar 100 pra me chamar

    Resposta
  • Rodrigo Luis de Carvalho

    Na hipótese de concurso municipal em uma cidade de 8 mil habitantes o percentual é aplicado sobre o numero de vagas para o cargo geral de agente comunitário de saude (12 – e aqui teria reserva para deficiente) ou pelos cargos de AGS em micro-areas (6 urbanas e 6 rurais – aqui não teria)? Ressalto q no edital havia a previsão de 12 vagas e 1 destinada a deficiente e não fez menção as micro-areas.

    Resposta
  • Tátila

    Olá,
    Passei em 8° lugar na classificação geral e em 1° na classificação afro de m concurso que abriu apenas 1 vaga e reserva 20% das vagas para afro.
    Já convocaram 2 pessoas da lista de classificação geral. Quando eu devo ser convocada?
    Obs: É m concurso Municipal

    Resposta
    • alexykio

      você será nomeado somente se chamarem 5 aprovados.
      assim, deve-se chamar mais dois (totalizando 4) e vc será o quinto (fila PNE).

      Resposta
    • alexykio

      desculpe, fila reservada para afrodescendente.

      Resposta
  • Kessia

    Olá,
    Eu queria saber se na hora da convocação, segue se que ordem?
    Num concurso que tenha 12 vagas, e uma seja de deficiente, no momento da convocação quem será convocado primeiro? Ampla concorrência ou deficiente?

    Resposta
    • alexykio

      São 12 vagas.
      Como vc não falou o percentual reservado para o PNE, vamos supor que seja o limite constitucional de 20%.
      Assim, 20% é igual a 1/5, ou seja, a cada cinco nomeações da ampla concorrência irá haver uma para PNE.
      A ordem de convocação é a seguinte:
      1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
      AC AC AC AC PNE AC AC AC AC PNE AC AC

      Espero ter ajudado.

      Resposta
  • Alisson Batista Correia

    Olá, me chamo Alisson, tenho uma dúvida. fiz um concurso e tenho enorme possibilidade de ter êxito, porém estou em fase de conclusão do curso. Gostaria de saber o que faço se for chamado antes de concluir? qual recurso jurídico posso usar? Está faltando 2 semestres.

    Grato desde já

    Resposta
  • PNE

    No concurso para Delegatários no ES o edital “sorteou” cartórios de serventias extrajudiciais destinados aos deficientes, ou seja, os candidatos PNE aprovados só poderiam escolher as serventias sorteadas pelo edital. Isso é correto?
    segue o link do edital:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_ES_13_NOTARIOS/arquivos/ED_1_2013_TJES_NOTARIOS_2013_ABERTURA.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_ES_13_NOTARIOS/arquivos/ED_2_2013_TJES_NOT__RIOS___RESULTADO_DO_SORTEIO_DAS_SERVENTIAS.PDF

    Resposta
  • Wagner

    E como devem ocorrer as escolhas dos locais de trabalho. Quem concorre como PNE ou Cotas pode ser convocado Para a escolha do local/cidade de trabalho após os outros candidatos fazerem a escolha? O órgão respeitou a chamada e a lei, porém quando da escolha das cidades de lotação os candidatos que não concorreram por cotas ou PNE escolheram primeiro. Pode?

    Resposta
  • Laise

    Olá passei em um concurso, e estou bem aflita será a segunda chamada é só falta 4 vagas pra chegar a minha vez.Lendo suas explicações entendi dessa forma,está confirmado pra chamar 65 pessoas pelas minhas contas ficou 13 cotas afro 4 pnes e 48 ampla concorrência. Só queria ter certeza com vc 65 de 5 % 3,25 eles tem que arredondar e chamar mais uma não é?

    Resposta
  • Sandra de Cássia Fé Silva Almeida

    Olá, meu nome Sandra fiz concurso para Especialista Educacional pela prefeitura de Ibirité, no edital havia apenas uma vaga para o cargo no geral , mandei a papelada para concorrer como Pne e deu indeferido por não haver vagas disponíveis para o cargo.A minha dúvida é: se eles chamarem para contratação pela listagem do concurso posso concorrer como Pne uma vez que segundo levantamento feito por mim eu seria o 1º lugar? Outra Coisa nunca fica claro para mim se eles ampliarem as vagas para “efetivação” em qual colocação eu me encaixaria 5ª ou 21ª? de acordo com os itens 3.6 do edital deste concurso? Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade deste concurso 5% delas será destinada a pessoas com deficiência.3.10 A ordem de convocação dos deficientes dar se a da seguinte forma:A 1ª vaga a ser destinada a pessoa com deficiência será a 5ª vaga,a 2ª a 21ª, a 3ª vaga a 41ª e assim sucessivamente.Esclareçam isso para mim uma vez que eles contrataram chegou ao número 41 e não me chamaram e para efetivação eles disseram que só se efetivarem 20 e que eu me encaixaria .Então o que diz esta item 3.10 ?Aguardo ansiosa um esclarecimento dentro da lei e do que diz neste edital.

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  • Tânia Cristina dá Silva Pereira

    Minha dúvida é a seguinte: fiz uma seleção do estado, e no edital tinham 6 vagas para ampla concorrência é uma para pessoa com deficiência,não se falava em porcentagem. Em que colocação eu estaria? Já foram chamada quatro pessoas. E não tenho acesso a lista de convocação. Eu seria a quarta ou a sétima?

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  • Daniel Silveira

    Passei em um concurso público como PNE para cadastro de reserva. Obtive a 1ª colocação na lista especial. Ao longo do concurso, foram convocados 10 candidatos somente da lista geral. Desses 10 convocados, apenas 02 quiseram assumir o cargo. Pleiteei administrativamente uma dessas vagas, ao argumentar que, embora apenas tivesse 2 nomeações, foram convocados ao todo 10 candidatos. O Edital, municipal, apenas transcreveu as normas do Decreto nº 3.298/99. Ou seja, por ser municipal, não adotou o teto máximo da Lei nº 8.112/90.
    Por essa razão, qual seja, a ausência da limitação de que somente a 5ª vaga seja a especial, solicitei administrativamente que a 2ª convocação me fosse destinada.
    Importante considerar que apenas o 8º e o 10º candidatos foram nomeados.
    Argumentei que a desistência de todos os demais não poderia influenciar meu direito.
    Todavia, meu pleito foi indeferido ao argumento de que se tratava de apenas 02 vagas e que, dessa forma, mesmo sem o teto de 20%, não havia vaga especial.
    Existem algum fundamento em minha interpretação que poderia ensejar-me uma vaga?
    Obrigado.

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  • Jamilson Vale

    Ola.
    Fiz um concurso onde estava previsto chamarem 21 enfermeiros ampla concorrência e 2 deficientes.
    Fiquei na 3′ posição nas vagas para deficiente.
    Porem já convocaram 44. Já deviam ter chamado mais um deficiente?
    Posso procurar um advogado pra requerer essa vaga?

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  • Francisco

    Boa tarde!
    Fiz um concurso com 3 vagas na ampla!
    Não especificaram vada para PcD no Edital. Mesmo assim fiquei classificado como PcD. Já chamaram 6 pessoas. Gostaria de saber se já deveria tersido convocado desde 5° vaga?

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  • Kleyton

    Prestei um concurso federal em um Campus onde havia 0 (zero) vagas para ampla, 1 vaga para negro e 4 para cadastro de reserva. No entanto o meu nome apareceu na lista do resultado final (excedentes para ampla) e desapareceu no resultado pós recursal. Eu fiz para ampla concorrência e passei em primeiro lugar , entretanto o meu nome foi retirado e só colocaram candidatos da cota negro, tanto para vaga imediata quanto para as vagas de cadastro de reserva. Isso está correto?

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  • Juliano

    Prestei concurso federal no qual o edital estava reservado 2 vagas para PNE (de 30 vagas) e os 30 primeiros candidatos foram convocados para fazer o curso de formação. No próximo mês esta previsto mais um curso de formação e esta previsto chamar mais 5 candidatos. Nesta nova convocação, dos 5 candidatos 1 deverá ser PNE? Meu entendimento é que sim porque no edital informa que 5% das vagas esta reservado a PNE das vagas do edital ou novas vagas que por ventura venham a ser criadas (5% de 5 vagas = 0,25 que irá arredondar para o primeiro número inteiro, ou seja 1, e um PNE corresponde a 20% das vagas desta nova convocação, o que não ultrapassou aos 20%. Meu entendimento esta correto? Lembrando que não terá novos convocações porque a validade do concurso esta próxima.

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  • Bruna Coêlho

    O cálculo não deveria ser 19 AC + 1 PCD (=20), não?

    Pois 20 AC + 1 PCD = 21 vagas.

    Pelo que entendi, a vaga PCD faz parte daquele total, não é o total + 1.

    Melhor ilustrando: 5% a 20% de um universo de 100%. E não 100% + 5% a 20%, ultrapassando os 100%.

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  • Fabiola Barros

    Gostaria de saber uma coisa por favor. Fiz um concurso da upe com 6 vagas para nutrição 1 das vagas foi destinadas a pessoa com deficiencia. Eu fiquei em segundo lugar da lista de deficientes. Mas a upe sempre chama mais do que tem no edital sempre. minha pergunta Para eles chamarem o segundo deficiente eles teriam que convocar a cada 5 mais 1 ou eles tem o direito de colocar a cada 20 mais 1?

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  • Lucas Fernando Kerschbaum

    Olá participei de um concurso público, com 118 vagas disponíveis, como irá funcionar a chamada neste caso, sendo que ocupo o primeiro lugar na lista de deficientes.

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  • Ricardo

    No caso de um concurso com apenas 1 vaga prevista e com um total de 5 aprovados. O quinto a ser chamado será o 5o da ampla concorrência ou o 1o dos candidatos com deficiência?

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  • Luana

    Passei no concurso na minha cidade com 35 vagas sendo 2 para pcd. Onde somente 1 pessoa, no caso eu, inscrita, deferida e aprovada como pcd. Em qual colocação deverá aparecer meu nome na convocação?

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  • Nelson Chada.

    Sou PNE e fui aprovado em concurso público, com classificação 5o. lugar lista geral e 1o. lugar PNE.
    Existem 03 vagas lista geral e 01 vaga PNE.
    Foram convocados 02 candidatos aprovados na lista geral, sendo que 01 desistiu da vaga.
    Pergunta;
    Eu tenho direito de ser chamado imediatamente, por desistência do mesmo….
    Não existem critérios para a convocação do PNE e cada instituição age como quer.

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  • edlaine P lima

    Uma dúvida. A lei de cotas diz que a cada 20 , 1 vaga se destina ao pne. Leva-se em consideração a convocação ou a classificação? Pois sendo desistências normais , qual seria a expectativa?

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  • clayton de souza cruz

    Gostaria de esclarecer uma dúvida no edital do concurso de tobias barreto/se (http://seprod.com.br/concursos/EDITAL_ATUALIZADO_18_04.pdf). No Anexo II do quadro de vagas diz que para o cargo AGENTE DE SERVIÇOS são 07 vagas de ampla concorrência, 01 PNE e 02 para negros/pardos. Significa então que serão chamados 10 candidatos aprovados (7+1+2) ou 07 (sendo 04 da ampla concorrência, 01 PNE e 02 negros/pardos)?

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  • Luis Carlos Rocha Baptista

    A prefeitura de minha cidade no concurso de auxiliar administrativo, colocou no edital que vai chamar 150 pessoas para a prova prática, sendo que a nota de corte vai ser até esses inclusive os empates.
    Nos concursos anteriores e vários editais que vi é colocado a proporção de candidatos deficiente, só que esse não foi colocado, entaõ só vai ser aprovado o deficiênte se ele estiver entre os 150, pela lei de cotas eles podem fazer isso, sendo que não vai ser classificatório e sim eliminatorio a fase pratica.
    Preciso tirar essa dúvida, caso eles burle a lei vou entrar com recurso

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  • Esperança

    minha dúvida:
    em um concurso há 02 listas, a geral e a especial para PNE.
    Então, o deficiente é convocado, toma posse, e está em exercício, mas é convocado para outro concurso e exonera.
    Assim, o segundo colocado da lista PNE dever ser chamado para ocupar aquela vaga inicial de PNE ou não?

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  • JANETE PAULO DOS SANTOS

    boa tarde fis concurso para EBSERH passei 269 mais fui eliminada na colocação geral mais percebi que teve notas menor que a minha no resultado final como posso reclamar.

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  • Cris

    Passei em um concurso em Ampla Concorrência, depois da aprovação recebi o laudo de PCD, posso ter alguma vantagem na classificação ou na falta PCD, poderia fazer algum tipo de requerimento pra essa vaga?

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  • Rodrigo Mariano da Silva

    O que acontece quando candidato PCD passa dentro do número de vagas da ampla concorrência de um concurso?
    Ele entra pela ampla ou entra pela vaga PCD?

    Em um concurso de 20 vagas meu amigo passou em 10º ele se inscreveu como PCD e tem dúvidas se entra pela ampla ou pela vaga PCD.

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  • Rafael Ramos Pimenta

    Boa tarde,
    Fiz um concurso em 2019 para assistente administrativo. No edital previa 3 vagas imediatas e 100 vagas para cadastro de reserva com 5% para PCD e 20% para PPP. Durante a validade do concurso, as convocações estavam ocorrendo normalmente para a 5º vaga convocou um PCD, que tomou posse e entrou em exercício. Nesse tempo houve mais convocações com alista de cadastro seguindo o fluxo normal. Mas, após um ano, o PCD da 5º vaga pediu exoneração surgindo a 8º. A instituição chamou o próximo PCD, ao invés do PPP, conforme os percentuais estabelecido. Questionei junto à instituição, que me respondeu que a vaga se deu pela pedido de exoneração do PCD. Minha dúvida é a instituição está com a razão nesse caso ? qual embasamento legal ou jurídico que ela usou ?
    Desde já agradeço

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  • miliane de camargo silva

    boa noite, prestei um concurso publico (PCD), onde no edital consta uma vaga para geral, porém pcd está em negrito que serão destinadas 05% das vagas.
    minha dúvida é a seguinte, já foram convocados 7 candidatos e eu não consigo encontrar uma orientação específica se era para eu ter sido convocada no lugar do 5º ou somente após o 20º.
    a prefeitura municipal não retorna aos meus e-mails.

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