Filha do goleiro Cássio enfrenta barreiras para matrícula: entenda os direitos de crianças com autismo
As informações são do Portal Terra.
O goleiro Cássio, que hoje joga no Cruzeiro, fez um desabafo nas redes sociais na sexta-feira (22). Ele contou que está enfrentando dificuldade para matricular a filha, Maria Luiza, de 7 anos, em escolas de Belo Horizonte. A menina tem Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo Cássio, as escolas dizem não aceitar a presença do acompanhante especializado que acompanha a filha desde os 2 anos de idade. Mesmo colégios que se dizem “inclusivos” não permitem a entrada desse profissional em sala de aula.
O desabafo do goleiro também revelou o quanto ele é dedicado e amoroso com Maria Luiza. Ele acompanha de perto cada etapa da vida da filha, buscando garantir que ela tenha o cuidado, atenção e apoio que precisa, mesmo diante de barreiras institucionais. O carinho e a persistência de Cássio demonstram que a luta pela inclusão escolar vai muito além da burocracia — envolve amor, paciência e compromisso diário com o bem-estar da criança.
Mas escolas podem negar matrícula de crianças com deficiência?
De acordo com a advogada Flávia Marçal, a resposta é clara: não podem. A recusa é considerada ilegal e inconstitucional.
A Constituição, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) garantem que toda criança com deficiência, incluindo pessoas com autismo, tem direito à educação inclusiva. Negar matrícula é um ato discriminatório e pode gerar até pena de prisão de 2 a 5 anos, além de multa.
E a questão do acompanhante especializado?
Também não pode ser usada como justificativa para recusa. A lei determina que é responsabilidade da escola oferecer as condições necessárias para que o aluno com deficiência participe e aprenda. Isso inclui o profissional de apoio ou acompanhante.
No entanto, muitas famílias preferem levar seus próprios profissionais porque, em geral, os contratados pelas escolas não têm qualificação suficiente. Ainda assim, isso não pode impedir a matrícula. Nesses casos, o caminho é buscar mediação junto ao Ministério Público ou Defensoria Pública.
Por que o acompanhante é importante?
Esse profissional ajuda a criança com autismo em diferentes situações:
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comunicação e atividades de sala de aula;
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interações sociais, como fazer amigos;
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momentos de crise;
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higiene, alimentação e locomoção.
Ou seja, o acompanhante é parte essencial do processo de inclusão escolar, garantindo não só o aprendizado, mas também a convivência social.
Educação inclusiva: o que significa?
Segundo especialistas, a educação inclusiva deve garantir quatro pilares:
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Acesso
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Permanência
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Participação
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Aprendizagem
No caso de Maria Luiza, filha de Cássio, o problema está logo no primeiro pilar: ela não conseguiu sequer o acesso à matrícula.
O que ainda precisa melhorar na lei?
Apesar dos avanços, a legislação brasileira ainda não é totalmente clara sobre as funções do acompanhante especializado. Há termos como “profissional de apoio” e “atendente pessoal” que não estão bem definidos.
Para a advogada Flávia, é urgente que o governo federal crie regras mais claras para que crianças autistas não fiquem desassistidas. Ela lembra também que existem grupos tentando enfraquecer a Lei Berenice Piana, dizendo que o autismo não é uma deficiência — o que contraria toda a legislação vigente.
Este caso mostra como ainda existem barreiras no caminho da inclusão escolar no Brasil. Histórias como a de Cássio e Maria Luiza reforçam a importância de denunciar práticas discriminatórias e de valorizar o amor e a dedicação dos pais, que fazem de tudo para garantir que seus filhos tenham acesso à educação, cuidado e respeito que merecem.

