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Autistas barrados em cotas recorrem à Justiça para disputar vagas PcD de concursos

Segundo informações do site G1, candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 — o mais leve da escala de suporte — têm relatado exclusão de vagas PcD de concursos, mesmo apresentando diagnósticos oficiais e laudos médicos. Esses casos evidenciam falhas estruturais, critérios pouco claros, avaliações superficiais e perícias rápidas que muitas vezes não refletem a realidade funcional dos candidatos.

Embora o autismo seja reconhecido como deficiência no Brasil desde 2012, pela Lei Berenice Piana, a aplicação prática dessa lei em concursos públicos ainda apresenta inconsistências. Especialistas alertam que a ausência de regulamentação nacional padronizada permite interpretações arbitrárias, prejudicando candidatos que enfrentam barreiras significativas para exercer atividades diárias, acadêmicas e profissionais.

O que é avaliação biopsicossocial e seu papel nas vagas PcD de concursos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que, para concorrer às vagas reservadas, o candidato deve passar por uma avaliação biopsicossocial. Esse procedimento analisa de forma ampla o impacto da deficiência na vida do candidato, considerando:

  • Aspectos biológicos: limitações físicas e de saúde mental.

  • Aspectos psicológicos: capacidade cognitiva, emocional e comportamental.

  • Aspectos sociais: barreiras de comunicação, preconceito, exclusão e falta de acessibilidade.

Na teoria, essa avaliação garante que o acesso às cotas seja baseado não apenas em um diagnóstico médico, mas também na funcionalidade real do candidato. Na prática, no entanto, muitas avaliações são rápidas — algumas duram apenas 10 a 15 minutos — conduzidas por profissionais sem especialização adequada em TEA, comprometendo o acesso justo às vagas PCD de concursos.

Casos que mostram a exclusão em concursos

  • Leandro Teixeira Alves de Toledo e Dario Oliveira Faria de Machado, aprovados inicialmente como cotistas em concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foram excluídos na fase de avaliação biopsicossocial, enfrentando entrevistas rápidas e relatórios com erros formais.

  • Adriana Rodrigues Ferraz, diagnosticada com TEA nível 1, teve sua inscrição negada no concurso do Superior Tribunal Militar (STM), mesmo necessitando de adaptações como sala individual e tempo extra.

Esses casos revelam que critérios subjetivos, como suposta “autonomia excessiva” ou ausência de “prejuízo significativo”, ainda determinam quem consegue acessar vagas PcD de concursos, ignorando que a deficiência resulta da interação entre limitações individuais e barreiras sociais.

Judicialização: caminho necessário, mas não suficiente

Recorrer à Justiça tem sido a única forma de garantir direitos. Casos como o de Leslei Simões Castilho, que assumiu cargo na Petrobras após recurso judicial, mostram que é possível reverter decisões injustas. Por outro lado, candidatos como Antônio Pedro da Silveira Dutra Bandeira enfrentam atrasos e descumprimento de decisões judiciais, sendo excluídos de vagas PcD de concursos mesmo após perícia independente comprovar suas limitações funcionais.

Esses episódios evidenciam a necessidade urgente de critérios claros, uniformes e técnicos, para que o direito de pessoas com TEA às cotas seja efetivamente respeitado.

O que dizem as bancas

Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe)

“O Cebraspe informa que todos os candidatos que, no processo de inscrição, se declaram pessoa com deficiência e cumprem os procedimentos – envio de documentação descrita no edital, dentro do prazo estabelecido – têm suas solicitações deferidas para concorrer nesta reserva de vagas.”

Fundação Vunesp

“A Fundação Vunesp informa que, em relação à afirmação do candidato de que sua inscrição inicialmente foi aceita como pessoa com deficiência (PCD), reportando-se apenas ao dado da solicitação que consta de seu preenchimento da ficha de inscrição, neste momento nenhuma análise quanto à condição de pessoa com deficiência é realizada. Em fase subsequente, a perícia biopsicossocial é realizada pelo Tribunal de Justiça/SP, que define se a solicitação do candidato é deferida ou indeferida.”

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)

O TJSP esclarece que os candidatos que desejam concorrer a vagas PCD de concursos devem apresentar laudo médico atualizado e passar por avaliação biopsicossocial conduzida por equipe multiprofissional. Caso o candidato não seja enquadrado como PCD, pode recorrer a uma Junta Médica composta por três médicos peritos.

A avaliação segue protocolos científicos atualizados, incluindo critérios do DSM-5-TR, garantindo rigor técnico e uniformidade de critérios. O tribunal reforça que o diagnóstico de TEA não garante automaticamente o enquadramento como PCD; a análise considera limitações concretas que afetam a participação plena do indivíduo na sociedade.

O TJSP reafirma seu compromisso com a inclusão, a legalidade e a transparência, buscando conciliar direitos das pessoas com deficiência com critérios técnicos, assegurando igualdade de condições a todos os candidatos.

A urgência da padronização e capacitação

Especialistas e gestores públicos defendem mudanças estruturais:

  • Capacitação de avaliadores: médicos, psicólogos e assistentes sociais com formação específica em TEA e políticas de inclusão.

  • Padronização nacional: protocolos unificados, como o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM), que reduzem subjetividade e aumentam a transparência.

  • Observatórios e banco de peritos: centralização de dados sobre ingresso e permanência de PCD em concursos públicos.

Liliane Brum, especialista em políticas públicas, lembra que a Lei Brasileira de Inclusão já previa essa padronização até 2018, mas o país ainda carece de normas claras. Sem isso, candidatos continuam sujeitos a decisões arbitrárias que prejudicam carreiras e geram desgaste emocional.

Estigmas e preconceitos ainda influenciam decisões

Além das falhas técnicas, o imaginário popular sobre autismo ainda influencia a exclusão de candidatos. Espera-se que o autista seja altamente dependente, sem autonomia ou comunicação, ignorando a diversidade do espectro.

Como destaca Camila Haddad, advogada especializada em concursos:

“As bancas ainda esperam que o autista seja alguém sem autonomia, não verbal e altamente dependente. Isso ignora completamente a diversidade dentro do espectro.”

O simples diagnóstico médico não garante acesso às cotas. É necessário considerar o impacto funcional da deficiência no dia a dia do candidato. A falta de padronização, capacitação e fiscalização cria injustiças que só podem ser corrigidas com ação estruturada, transparência e compromisso real com a inclusão.

Garantir que candidatos autistas possam concorrer a vagas PcD de concursos não é apenas uma questão legal, mas um passo essencial para a igualdade de oportunidades e a valorização da diversidade no serviço público.

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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