AcessibilidadeLeis e Jurisprudência

Produtos dispostos para o acesso a pessoas com deficiência

O Projeto de Lei 1.134/2011, de autoria do deputado Adilson Rossi (PSB), torna obrigatória aos supermercados e estabelecimentos similares a disposição dos produtos com a mesma marca, ou de mesmo tipo ou categoria semelhante, em suas prateleiras, no sentido vertical, de modo a facilitar o acesso de consumidores idosos, obesos e portadores de necessidades especiais* a todos os gêneros em exposição.

Na justificativa da proposição, o deputado argumenta que consumidores portadores de necessidades especiais possuem dificuldade nos estabelecimentos comerciais em função da maneira como os produtos são dispostos nas prateleiras.

Em relação à finalidade do projeto, Rossi justifica que o objetivo é contribuir para o tratamento respeitoso aos consumidores que enfrentam sérias dificuldades em retirar os produtos dos locais mais altos e mais baixos das prateleiras dos estabelecimentos, adotando-se a disposição dos gêneros à venda no sentido vertical, de modo a perfazer uma coluna que permita o fácil acesso a todos.

O projeto estabelece ainda que o desrespeito às imposições acarrete em multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), devendo ser aplicada em dobro na hipótese de reincidência.

Fonte: Jus Brasil

* Segundo a Convenção da ONU e a Legislação brasileira a terminologia correta é “pessoa com deficiência” (Nota do Blog).

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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