12 perguntas e respostas sobre isenção de IPVA e ICMS para PcD em SP: direto da Secretaria da Fazenda
Pedir isenção de IPVA como pessoa com deficiência em São Paulo envolve etapas, sistemas e regras que nem sempre são claras, e uma dúvida não resolvida no momento certo pode atrasar ou inviabilizar o benefício.
As perguntas abaixo são as mais frequentes sobre isenção de IPVA e ICMS para PcD no Estado de São Paulo, respondidas com base no site oficial da Secretaria da Fazenda de SP. Se você está começando o processo agora ou já tem isenção e vai trocar de veículo, leia com atenção, especialmente as questões 8, 9 e 10, que envolvem situações que muita gente não considera com antecedência.
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1- Para quantos veículos posso ter a isenção do IPVA?
A isenção de IPVA é concedida para um único veículo de propriedade da pessoa com direito ao benefício.
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2- Como fazer o pedido de isenção?
O pedido no SIVEI – Sistema de Veículos.
Verifique os documentos necessários em Como Solicitar.
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3- Como faço para obter o laudo pericial, regulamentado pelo IMESC, da isenção IPVA PCD?
Você deve agendar a perícia médica no site do IMESC.
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4- Preciso inserir o laudo pericial regulamentado pelo IMESC no meu protocolo do SIVEI?
Não, ao realizar a perícia em umas das clínicas conveniadas pelo IMESC, o laudo pericial é encaminhado pela clínica, via sistema, à Secretaria da Fazenda.
Para agendar a perícia médica acesse o site do IMESC.
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5- Quem é considerado proprietário do veículo?
O proprietário do veículo é a pessoa cujo nome consta no Certificado de Registro de Veículo (CRV).
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6- E se o veículo estiver em nome da arrendadora?
No caso de arrendamento mercantil, o veículo é registrado em nome da arrendadora. Nesta situação, o beneficiário da isenção, ou seu representante legal, deve ser o arrendatário e seu nome constar como tal no contrato de arrendamento mercantil e no campo OBSERVAÇÕES do CRV.
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7- Como é avaliado o valor do veículo?
Se o veículo for novo, é o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluído os tributos incidentes.
Se o veículo for usado, é o valor constante da tabela de valores venais da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
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8- Já possuo isenção, vou trocar de veículo. O que preciso saber?
Você deve estar ciente que não pode ter isenção de IPVA para 2 veículos ao mesmo tempo.
Assim, caso você faça um novo pedido de isenção no SIVEI, será emitido um aviso sobre a necessidade de cadastrar pedido de baixa da isenção ativa para o veículo antigo.
Portanto, para dar continuidade à análise do novo pedido de isenção, você deve protocolar, no SIVEI, pedido de baixa da isenção ativa, com data imediatamente anterior ao início da nova isenção (ou seja, um dia antes da data de início desta, se não houver outro motivo que determine a baixa em data anterior), devendo, também, recolher o débito de IPVA do veículo antigo, proporcional aos meses que faltam para acabar o ano.
Para pagar, você deve informar o código RENAVAM na rede bancária autorizada ou lotéricas, ou acessar o Sistema Pix IPVA para geração do QRCode, e pagar via Pix, em um dos participantes do Pix. Consulte o débito.
Atenção! O débito de IPVA só aparecerá no sistema após a baixa da isenção.
Feita a baixa e quitado o débito, você deve informar a regularização, no SIVEI, para continuidade da análise do pedido da nova isenção.
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9- Comprei um veículo que tinha isenção de IPVA PCD. O que preciso saber?
No momento da venda (comunicação de venda ou transferência) o veículo deixa de ser isento e o valor do IPVA passa a ser devido proporcionalmente aos meses que faltam para acabar ano (período sem isenção). Por exemplo: comprou veículo em março. Será devido o pagamento do IPVA de março até dezembro.
Consulte se há débitos. Para pagar, informe o código de RENAVAM na rede bancária autorizada ou lotérica. O sistema calculará automaticamente o valor a ser pago.
Atenção! O débito de IPVA, no caso de veículo com isenção anterior, só aparecerá no sistema após a comunicação da vendas ou a transferência.
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10- Falecimento do PCD, o que preciso saber?
A partir da data do óbito a isenção do veículo é baixada (encerrada). Consulte a certidão de isenção. Se a isenção ainda estiver vigente, ou seja, se não foi baixada automaticamente, faça o pedido de baixa de isenção.
Com a baixa da isenção, surgirá débito de IPVA referente aos meses restantes para acabar o ano.
Para consultar os débitos do veículo acesse Consulta de Débitos. Para pagar os débitos, informe o código RENAVAM na rede bancária autorizada ou lotéricas. O sistema calculará automaticamente o valor a ser pago.
Para informações sobre licenciamento e transferência, consulte o Detran/SP.
No caso de falecimento, o veículo poderá ser transferido a um de seus herdeiros, sem necessidade de devolver ao Estado a isenção do ICMS concedida anteriormente. Caso o Detran exija uma autorização da Sefaz para a transmissão, agende atendimento virtual no Posto Fiscal mais próximo do domicílio do PCD falecido.
Para informações sobre isenção PCD de ICMS, consulte a página sobre isenção de ICMS para veículos.
11- Quantas vezes eu posso utilizar o beneficio de isenção de ICMS para veículo PCD?
Pode-se utilizá-lo uma única vez no período de 04 (quatro) anos, contados da data da aquisição do veículo, ressalvados os casos de destruição completa do veículo ou de seu desaparecimento.
12- Com a nova regra, qual o prazo para vender carro PCD com isenção de ICMS?
O prazo é de 04 (quatro) anos e todos os veículos que gozem de benefício de isenção PCD, adquiridos a partir de 26/07/2018, deverão observar este período para solicitar novo benefício.
Veja também: Como solicitar isenção de IPVA PcD: Faça você mesmo!
Para Encerrar
Isenção de IPVA e ICMS são direitos garantidos, mas que dependem de processo correto, documentação em ordem e atenção aos prazos. Uma etapa ignorada pode gerar débito inesperado ou atraso na análise do pedido.
Se ainda não conhece o processo completo de isenção para compra de veículo PcD, incluindo IPI, IOF e os erros que mais reprovam pedidos, o artigo Carro PcD com isenção de impostos: o que você precisa saber antes de começar cobre cada etapa em detalhes.
Em caso de dúvida específica sobre o seu caso, o caminho mais seguro é acessar diretamente o SIVEI ou agendar atendimento no Posto Fiscal mais próximo.
Ficou com alguma dúvida que não está aqui? Conta nos comentários, e se esse conteúdo te ajudou, compartilha com quem também está no processo de solicitar isenção.
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