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Isenção do IPVA para PcD em SP: o que mudou e quem é beneficiado

Se você tem deficiência, mora em São Paulo e já passou pela avaliação da Junta Médica Especial do Detran, uma mudança recente pode eliminar uma etapa burocrática que você precisaria enfrentar para pedir a isenção do IPVA.

A Portaria IMESC nº 14/2026 permite que, em situações específicas, o laudo da Junta Médica Especial do Detran substitua a perícia do IMESC, o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo. Na prática, quem já foi avaliado pelo Detran pode não precisar passar por uma segunda avaliação médica para comprovar o grau de deficiência exigido para o benefício.

Assista o vídeo abaixo:

O que era exigido antes — e o que muda agora

Para entender a mudança, é preciso entender o que existia antes dela.

Mesmo quem já havia passado pela Junta Médica Especial do Detran precisava fazer uma perícia separada no IMESC para comprovar o grau de deficiência e solicitar a isenção do IPVA. Duas avaliações médicas para acessar um único benefício.

Pensa no João, ele tem epilepsia de difícil controle e foi classificado como inapto para dirigir pelo Detran. Sua condição representa risco para a condução mesmo com adaptações. Antes dessa mudança, João ainda precisaria agendar uma nova perícia no IMESC só para pedir a isenção do IPVA.

Com a nova portaria, o laudo que ele já tem do Detran passa a ser aceito, sem necessidade de nova avaliação.

Quem se enquadra — Grupo 1: PcD não condutor inapto

O primeiro grupo beneficiado é formado por PcDs não condutores, pessoas cuja deficiência impede a obtenção ou renovação da CNH, classificadas como inaptas pela Junta Médica Especial do Detran.

Para esse grupo, o laudo do Detran passa a ser aceito como comprovação de deficiência de grau grave para a isenção do IPVA. Sem necessidade de nova perícia no IMESC.

Exemplo: Maria tem deficiência visual grave e foi classificada como inapta para dirigir. Com a nova regra, ela usa o laudo que já tem para solicitar a isenção — sem etapa extra.

Quem se enquadra — Grupo 2: condutor apto com restrições

O segundo grupo é formado por condutores aptos com restrições — que tenham na CNH um ou mais dos seguintes códigos: C, H, I, J, K ou L.

Cada código representa uma adaptação específica. Entender o que significa o seu é o primeiro passo para saber se você se enquadra:

Código C — Acelerador à esquerda
Para quem tem limitação no membro inferior direito e precisa do acelerador adaptado no lado esquerdo.

Código H — Acelerador e freio manual
Para quem não consegue operar os pedais com os pés e usa comandos manuais adaptados.

Código I — Adaptação dos comandos do painel ao volante
Para quem precisa ter os controles do painel — como pisca, buzina e luz — adaptados diretamente no volante.

Código J — Adaptação dos comandos para membros inferiores e/ou outras partes do corpo
Para quem opera alguns comandos com os pés ou outras partes do corpo.

Código K — Prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas fixas de compensação
Para quem tem limitação de alcance ou altura e precisa de adaptações no câmbio ou no assento.

Código L — Prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas
Para quem tem estatura reduzida ou limitação de alcance nos pedais.

Para esse grupo, o laudo da Junta Médica Especial substitui a perícia do IMESC, e o enquadramento é como deficiência de grau moderado.

Exemplo: Carlos tem nanismo, dirige com prolongadores de pedais e tem o código L na CNH. Com a nova regra, ele usa o laudo do Detran para pedir a isenção, sem passar pelo IMESC.

O que não mudou — e é importante saber

Essa portaria não cria uma nova isenção. Não torna todos os PcDs automaticamente elegíveis ao benefício. E não contempla todas as restrições existentes na CNH.

Motoristas com códigos diferentes de C, H, I, J, K e L continuam precisando da perícia do IMESC, nada muda para esse grupo.

Exemplo: Ana tem restrição na CNH por outro motivo, código fora da lista da portaria. Para ela, o processo continua igual ao de antes.

O que essa mudança representa

Perícia médica tem custo real, de tempo, de deslocamento, de energia. Para pessoas com deficiência que já passaram por uma avaliação no Detran, ter que repetir o processo em outro órgão para acessar um benefício que a lei já garante é mais uma barreira onde não deveria existir nenhuma.

A portaria não resolve tudo. Mas remove um obstáculo concreto para parte do público, e isso importante.

O que fazer agora

Se você mora em São Paulo e se enquadra em um dos dois grupos, o próximo passo é verificar junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo como apresentar o laudo da Junta Médica Especial do Detran no processo de solicitação da isenção do IPVA.

Tenha em mãos o laudo atualizado e os documentos do veículo antes de iniciar o processo.

Você mora em SP e se enquadra nessa mudança? Já foi solicitar a isenção e teve alguma dificuldade no processo? Conta nos comentários,  sua experiência pode ajudar quem está começando agora.

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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