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Câmara aprova novo teto de isenção de impostos para PcD, mas proposta ainda precisa de sanção

A reforma tributária voltou a avançar no Congresso Nacional e trouxe mudanças que impactam diretamente a vida das pessoas com deficiência. No dia 16, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma, previsto no PLP 108/24, de autoria do Poder Executivo.

Entre os pontos que mais chamaram a atenção do público PcD estão a ampliação do teto de isenção de impostos para a compra de veículos e a redução do prazo mínimo para a troca do carro adquirido com benefício fiscal. O limite de isenção sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil, enquanto o prazo para nova aquisição cai de quatro para três anos.

À primeira vista, as mudanças parecem representar um avanço importante. No entanto, quando analisadas à luz da realidade enfrentada diariamente pelas pessoas com deficiência, surgem questionamentos legítimos: esse novo teto de isenção de impostos é suficiente? Ou ainda estamos diante de uma atualização que corrige atrasos, mas não resolve o problema estrutural?

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Assista o vídeo abaixo:

O novo teto de isenção de impostos: avanço necessário, mas ainda limitado

O antigo teto de isenção de impostos, fixado em R$ 70 mil, estava completamente defasado. Com a inflação acumulada, a valorização do dólar e o aumento expressivo dos preços dos veículos no Brasil, praticamente nenhum carro automático zero-quilômetro se enquadrava nesse valor.

Na prática, o benefício existia mais no discurso do que na vida real.

A ampliação do teto de isenção de impostos para R$ 100 mil atende a uma reivindicação antiga das pessoas com deficiência e das entidades que defendem o direito à mobilidade. Com esse novo patamar, alguns modelos populares automáticos voltam a se encaixar na regra, o que devolve um mínimo de viabilidade ao processo de compra do carro PcD.

Por outro lado, é preciso reconhecer o limite dessa conquista. O valor de R$ 100 mil ainda está distante da realidade do mercado. SUVs compactos, veículos com mais itens de segurança, melhor ergonomia e maior facilidade de adaptação continuam, em sua maioria, acima desse preço.

Ou seja, o novo teto de isenção de impostos melhora o cenário, mas não elimina o principal problema: a dificuldade real de acesso a veículos adequados às necessidades da pessoa com deficiência.

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Carro PcD não é luxo, é condição de autonomia

Um aspecto frequentemente ignorado no debate político é que o carro PcD não representa conforto ou status. Para muitas pessoas com deficiência, ele é uma ferramenta essencial de autonomia e sobrevivência.

É o veículo que garante:

  • acesso ao trabalho

  • deslocamento para tratamentos médicos

  • participação social

  • independência no dia a dia

Quando o teto de isenção de impostos não acompanha a realidade do mercado automotivo, quem arca com o prejuízo é a própria PcD. O resultado é a limitação de escolhas, a compra de veículos inadequados ou, em muitos casos, a impossibilidade de ter um carro.

Nesse sentido, o aumento do teto é um passo positivo, mas ainda insuficiente para garantir igualdade de condições.

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Redução do prazo para troca: benefício real, mas que já existiu no passado

Outro ponto aprovado no texto foi a redução do prazo mínimo para a troca do veículo PcD, que passa de quatro para três anos. Essa mudança tem impacto direto na vida de quem utiliza o carro de forma intensa.

Pessoas com deficiência costumam rodar mais devido a:

  • consultas médicas frequentes

  • terapias e reabilitação

  • longos deslocamentos por falta de transporte público acessível

Manter um carro adaptado por quatro anos significa lidar com maior desgaste, custos elevados de manutenção e riscos à segurança. Nesse contexto, a redução para três anos é positiva.

No entanto, esse ponto também levanta uma reflexão importante: esse prazo já foi de três anos no passado. Ou seja, trata-se menos de um avanço inédito e mais de uma retomada de um direito que havia sido restringido anteriormente.

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Teto máximo de R$ 200 mil: coerência ou contradição?

A legislação mantém o valor máximo do veículo em R$ 200 mil, considerando o preço público sugerido. Além disso, o teto para isenção parcial dos novos tributos (IBS e CBS) será elevado para R$ 200 mil, com previsão de reajustes anuais pela inflação.

Dentro desse limite, aplica-se o novo teto de isenção de impostos, agora fixado em R$ 100 mil.

Esse modelo revela uma contradição clara: o próprio Estado reconhece que um veículo pode custar até R$ 200 mil, mas limita a isenção efetiva a apenas metade desse valor.

Para pessoas com deficiência que precisam de veículos maiores, com posição de dirigir elevada, mais espaço interno ou adaptações complexas, essa conta muitas vezes não fecha.

Quando as mudanças começam a valer?

Apesar da aprovação do texto-base, ainda não é hora de comemorar de forma definitiva. O projeto segue para a votação dos destaques, que podem alterar pontos específicos da proposta.

Após essa etapa, o PLP 108/24 pode:

  • seguir para sanção presidencial, ou

  • retornar ao Senado, caso haja mudanças relevantes

Se for sancionado ainda em 2025, a expectativa é que o novo teto de isenção de impostos e o prazo de três anos passem a valer em 2026. Mesmo assim, é pouco provável que a aplicação ocorra já em janeiro. O cenário mais plausível é uma implementação gradual, dentro do cronograma da reforma tributária, que se estende até 2033.

O que ainda precisa mudar para o PcD de verdade

Apesar dos avanços pontuais, a reforma tributária deixa evidente que o debate sobre o teto de isenção de impostos ainda está longe do ideal. Entidades e especialistas defendem que esse limite seja atualizado de forma periódica e automática, acompanhando o mercado automotivo.

Sem esse mecanismo, o que hoje parece um avanço corre o risco de se tornar rapidamente defasado — exatamente como aconteceu com o teto de R$ 70 mil.

A luta das pessoas com deficiência não é por privilégio, mas por igualdade real. Mobilidade é direito, não concessão temporária.

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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