Carros PcD

Passo a Passo da Isenção de IPVA PCD em SP!

Olá, pessoal! No post de hoje, vamos te mostrar como consultar e solicitar a isenção do IPVA PCD no Estado de São Paulo, em 2024, de maneira simples e prática. Se você é uma pessoa com deficiência ou conhece alguém que pode se beneficiar dessa isenção, continue lendo para saber todos os detalhes!

O Que é o IPVA PCD?

O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto que incide sobre veículos no Brasil. No caso de pessoas com deficiência (PCD), existe a possibilidade de obter isenção total ou parcial desse imposto. Essa isenção é fundamental para facilitar a aquisição e manutenção de um veículo adaptado ou específico para as necessidades das pessoas com deficiência.

No entanto, para obter essa isenção, é preciso atender a alguns critérios específicos. Vamos conferir quem tem direito!

Assista o vídeo abaixo:

Quem Tem Direito à Isenção do IPVA PCD em 2024?

A isenção do IPVA PCD pode ser concedida para pessoas que possuem:

  • Deficiência física que afete a mobilidade (como amputação ou paralisia);
  • Deficiência visual grave;
  • Deficiência mental severa ou profunda;
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Além disso, a isenção pode ser solicitada tanto por quem dirige o próprio veículo quanto por quem depende de terceiros para se locomover, como no caso de menores de idade ou pessoas que não possuem habilitação.

Como Consultar a Isenção do IPVA PCD?

Para consultar a isenção do IPVA PCD no Estado de São Paulo, o processo é feito através do SIVEI (Sistema de Veículos) no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Você pode acessar o sistema de duas maneiras:

  1. Acesso pelo site do SIVEI;
  2. Acesso com Certificado Digital, que oferece maior segurança na identificação e transações com o governo.

Mesmo que você já tenha a isenção, é importante consultar anualmente para verificar se está tudo certo e atualizado no sistema.

Como Solicitar a Isenção do IPVA PCD?

Para solicitar a isenção do IPVA PCD, você precisa seguir alguns passos:

  1. Apresentar um laudo médico que comprove a deficiência. No Estado de São Paulo, o laudo é emitido pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia).
  2. Agendar a avaliação no IMESC pelo site do órgão.
  3. Após obter o laudo, acessar o SIVEI e abrir um “novo requerimento” no portal da Secretaria da Fazenda.
  4. Preencher o formulário de “Concessão de Isenção do IPVA” e anexar os documentos necessários. A lista de documentos pode ser encontrada no Portal da Fazenda.
  5. Aguarde o retorno. O resultado estará disponível no site do SIVEI ou na Certidão de Isenção.

Como Agendar o Laudo Médico no IMESC?

Se você ainda não tem o laudo ou precisa atualizar, é necessário agendar a perícia médica. Veja o passo a passo para fazer isso no site do IMESC:

  1. Acesse o site oficial do IMESC.
  2. Clique em “IPVA-PCD”.
  3. Clique em “Agendamento de Requisição DE Laudos IPVA para PCD”
  4. Faça o login no GOV.BR (Caso não tenha cadastro, cadastre-se)
  5. Insira seus dados pessoais e selecione a opção para fins de isenção de impostos, como o IPVA.
  6. Escolha a data e o horário disponíveis.
  7. Confirme o agendamento e fique atento à documentação que precisa levar no dia da perícia.

Fique Atento!

Condutores que possuem um carro no valor de até R$ 70 mil ficam isentos do tributo integralmente. Agora, nos casos em que o veículo custa entre R$70 mil e R$ 100 mil, pode ocorrer a isenção parcial do imposto.

Conclusão

Agora que você sabe como consultar e solicitar a isenção do IPVA PCD em 2024 no Estado de São Paulo, está pronto para garantir seus direitos e evitar o pagamento desnecessário desse imposto. Se ficou com alguma dúvida, deixe nos comentários.

Não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com quem precisa e continue acompanhando nosso blog para mais dicas e novidades sobre seus direitos!

Veja Também:

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

2 comentários sobre “Passo a Passo da Isenção de IPVA PCD em SP!

  • Minha mãe tem 52 anos e é deficiente fisíca. Ela fez a perícia no IMESC e deu Moderado. Porém quem dirige o carro sou eu, o filho dela, e o carro também está no meu nome. Para seguir com a solicitação, devo transferir o carro para o nome dela?

    Resposta
    • Sim, Leandro. Mesmo que você seja o motorista principal, a legislação é clara de que o veículo e os benefícios fiscais são vinculados à pessoa com deficiência. A indicação de condutores auxiliares (como você) está prevista, mas o nome da pessoa beneficiada deve constar como proprietário do veículo. Se o carro já foi adquirido, ele deve ser transferido para o nome da sua mãe para que ela possa solicitar as isenções futuras. No caso de uma nova aquisição com isenção, o veículo deve ser comprado diretamente no nome dela.

      Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!
Acessar o conteúdo