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	Comentários sobre: Censo Inclusão: Conheça a história desse projeto	</title>
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		<title>
		Por: João Caetano		</title>
		<link>https://www.deficienteciente.com.br/censo-inclusao-conheca-a-historia-desse-projeto.html#comment-22940</link>

		<dc:creator><![CDATA[João Caetano]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Sep 2022 13:59:15 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Bom dia! Percebi que vários municipios brasileiros estão utilizando o modelo do Censo Inclusão, quando não é na integra, fazem com pequenas mudanças do texto original. por ter um filho cadeirante e militante ha mais de 20 no segmento de pessoas com deficiência, externo o desejo de saber como está o processo de elaboração e implementação do Censo Inclusão. Um forte abraço - João Caetano (Idealizador do Censo Inclusão)]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia! Percebi que vários municipios brasileiros estão utilizando o modelo do Censo Inclusão, quando não é na integra, fazem com pequenas mudanças do texto original. por ter um filho cadeirante e militante ha mais de 20 no segmento de pessoas com deficiência, externo o desejo de saber como está o processo de elaboração e implementação do Censo Inclusão. Um forte abraço &#8211; João Caetano (Idealizador do Censo Inclusão)</p>
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		<title>
		Por: João José Caetano (João Caetano)		</title>
		<link>https://www.deficienteciente.com.br/censo-inclusao-conheca-a-historia-desse-projeto.html#comment-19432</link>

		<dc:creator><![CDATA[João José Caetano (João Caetano)]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Dec 2019 18:09:27 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Boa tarde! Desde do inicio de 2006 que idealizei o Censo Inclusão e nunca me preocupei quando a revista Sentidos disponibilizou para todos em 2007 e também entendo que, não importa que elaborou primeiro  projeto Censo Inclusão, o importante de fato é: Que os benefícios cheguem a quem realmente precisa. É isso que importa!
Um forte abraço.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde! Desde do inicio de 2006 que idealizei o Censo Inclusão e nunca me preocupei quando a revista Sentidos disponibilizou para todos em 2007 e também entendo que, não importa que elaborou primeiro  projeto Censo Inclusão, o importante de fato é: Que os benefícios cheguem a quem realmente precisa. É isso que importa!<br />
Um forte abraço.</p>
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			</item>
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		<title>
		Por: João José Caetano		</title>
		<link>https://www.deficienteciente.com.br/censo-inclusao-conheca-a-historia-desse-projeto.html#comment-19416</link>

		<dc:creator><![CDATA[João José Caetano]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Dec 2019 14:07:38 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Bom dia!
Quando surgiu a idéia de elaborar o projeto Censo Inclusão, foi em virtude da não divisão dentro do própria segmento de pessoas com deficiência. Não desejava mensurar apenas as pessoas com deficiência físicas, mas todas as deficiências, inclusive a ORGÂNICA (patologias que vai limitando os movimentos das pessoas). Espero que com o projeto Censo Inclusão tenha contemplado todas as pessoas com deficiência. e a proposito: Alguém pode me informar como anda o nosso projeto? Um forte abraço - João Caetano Idealizador do Censo Inclusão.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia!<br />
Quando surgiu a idéia de elaborar o projeto Censo Inclusão, foi em virtude da não divisão dentro do própria segmento de pessoas com deficiência. Não desejava mensurar apenas as pessoas com deficiência físicas, mas todas as deficiências, inclusive a ORGÂNICA (patologias que vai limitando os movimentos das pessoas). Espero que com o projeto Censo Inclusão tenha contemplado todas as pessoas com deficiência. e a proposito: Alguém pode me informar como anda o nosso projeto? Um forte abraço &#8211; João Caetano Idealizador do Censo Inclusão.</p>
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			</item>
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		<title>
		Por: valdir timóteo		</title>
		<link>https://www.deficienteciente.com.br/censo-inclusao-conheca-a-historia-desse-projeto.html#comment-5335</link>

		<dc:creator><![CDATA[valdir timóteo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Mar 2012 19:42:45 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Vera eu encaminhei o projeto em 2006 para CMSP e para o Brasil Todo com o nome de Cadastro de Identificação da pessoa com Deficiêmcia tenho todos os encaminhamentos para quem quiser ver, só não dei o nome de Censo Inclusão.

Plantei esse projeto em 2006 e agora apareceram pais e mães do projeto ooooooooooo gentinha viu Em 2006 eu já tinha encaminhado esse projeto ao Brasil todo, é uma pena que pessoas querem mudar a história real.......... Quem Criou esse projeto? ........... Seção de Atendimento a População/SECOM
Para valdir timoteo
De: Seção de Atendimento a População/SECOM (cidadao@camara.gov.br)
Enviada: quinta-feira, 7 de dezembro de 2006 16:27:43
Para: valdir timoteo (valdirtimoteo@hotmail.com)
Prezado Senhor Valdir,

Recebemos sua mensagem e a encaminhamos a todos(as) os(as) deputados(as) federais.

Este serviço é um canal aberto à sociedade. Utilize-o sempre que necessário.

Colocamo-nos sempre à disposição e agradecemos o contato.

Central de Comunicação Interativa/Câmara dos Deputados.

Disque-Câmara 0800-619619 e cidadao@camara.gov.br

-----Mensagem original-----
De: valdir timoteo [mailto:valdirtimoteo@hotmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 7 de dezembro de 2006 11:37
Para: undisclosed-recipients
Assunto: SENSIBILIDADE POLITICA PL. 646/06 E ( PL.267/06 do ver.DONATO )

O VEREADOR MARIO DIAS,entendeu os grandes benefícios que este projeto se posto em pratica facilitara a inclusão social das pessoas com deficiência física em todos os seguimentos da sociedade.
Não ficaremos mais com suposições e estatísticas,este projeto é um instrumento propulsor, é um instrumento de base é um alicerce para a construção de tudo que envolvem as pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida.

Posto isto,faço um grande apelo a todos os legisladores desta casa,um projeto desta importância deve ser priorizado por todos legisladores desta casa de leis,só será contra este projeto aqueles que querem deixar as pessoas com deficiência física escondidas para não assumirem responsabilidades.

AS RIVALIDADES POLITICAS NÃO PODEM E NÃO DEVEM EXISTIR EM PROJETOS QUE SÃO VOLTADOS EM DEFESA DA VIDA DOS MENOS FAVORECIDOS, PROJETOS PL.646/06 E PL.267/06 SE REALMENTE EXISTE SENSIBILIDADE POLITICA NESTA CASA DEMOSTREM COLOCANDO PRIORIDADE NESTES PROJETOS.

atenciosamente
Valdir Timóteo

PROJETO DE LEI Nº 646/06

Institui o Programa Municipal de Cadastro e Identificação das Pessoas com Deficiência de qualquer natureza e dá outras providências

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições decreta:

Art. 1º Fica instituído o programa municipal de cadastro de identificação dos portadores de deficiências de qualquer natureza e mobilidades reduzidas.

Parágrafo Único - O cadastro será realizado nas sedes das Subprefeituras e pela Internet através do &quot;site&quot; da Prefeitura que criará um link específico para essa função.

Art. 2º A implantação e gestão deste Programa serão executados de maneira coordenada, pela Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

Art. 3º As Subprefeituras do Município de São Paulo serão responsáveis pela execução e divulgação do cadastro e seus benefícios, em suas regiões.

Art. 4º O Cadastro deverá conter todas as informações necessárias para
contribuir na qualificação, quantificação e localização dos portadores, bem como o tipo e grau de deficiência.

Art. 5º A atualização do cadastro será feita anualmente, no entanto, a
referida atualização não impede o novo cadastro de pessoas que adquirirem algum tipo de deficiência neste período.

Art. 6º Caberá a Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida reunir todos as informações coletadas nas subprefeituras, diferenciar os cadastros por tipo e grau de deficiência, formando assim um banco de dados geral, cujo conteúdo, objeto deste Programa e respectivo cadastro, deverá ficar disponibilizado na Sede da Secretaria gestora do sistema, bem como na página da Internet, através do &quot;site&quot; da Prefeitura.

Art. 7º Fica a Prefeitura autorizada a realizar parcerias com empresas do terceiro setor, para auxiliá-los na concretização e desempenho da presente lei.

Art. 8º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões

MARIO DIAS
Vereador

S.P. 21/11/06
JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o programa municipal de cadastro de identificação da pessoa portadora de deficiência física de qualquer natureza, com intuito de identificar e quantificar os portadores de deficiências residentes no Município de São Paulo.

Através do cadastro será possível descobrir quem são, onde estão e de qual deficiência são portadoras. Após detectar a demanda existente, poderemos desenvolver mais políticas públicas voltadas a essas pessoas e melhor administrar as já existentes.

É de extrema necessidade a criação de um banco de dados com informações atualizadas para detectar a quantidade de deficientes físicos em cada região a fim de que se possa desenvolver um trabalho de inclusão social com essa camada da sociedade, sem partir de simples estatísticas e suposições, mas sim através de um cadastro com informações concretas, reais e atualizadas.

atenciosamente
VALDIR TIMÓTEO]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vera eu encaminhei o projeto em 2006 para CMSP e para o Brasil Todo com o nome de Cadastro de Identificação da pessoa com Deficiêmcia tenho todos os encaminhamentos para quem quiser ver, só não dei o nome de Censo Inclusão.</p>
<p>Plantei esse projeto em 2006 e agora apareceram pais e mães do projeto ooooooooooo gentinha viu Em 2006 eu já tinha encaminhado esse projeto ao Brasil todo, é uma pena que pessoas querem mudar a história real&#8230;&#8230;&#8230;. Quem Criou esse projeto? &#8230;&#8230;&#8230;.. Seção de Atendimento a População/SECOM<br />
Para valdir timoteo<br />
De: Seção de Atendimento a População/SECOM (cidadao@camara.gov.br)<br />
Enviada: quinta-feira, 7 de dezembro de 2006 16:27:43<br />
Para: valdir timoteo (valdirtimoteo@hotmail.com)<br />
Prezado Senhor Valdir,</p>
<p>Recebemos sua mensagem e a encaminhamos a todos(as) os(as) deputados(as) federais.</p>
<p>Este serviço é um canal aberto à sociedade. Utilize-o sempre que necessário.</p>
<p>Colocamo-nos sempre à disposição e agradecemos o contato.</p>
<p>Central de Comunicação Interativa/Câmara dos Deputados.</p>
<p>Disque-Câmara 0800-619619 e <a href="mailto:cidadao@camara.gov.br">cidadao@camara.gov.br</a></p>
<p>&#8212;&#8211;Mensagem original&#8212;&#8211;<br />
De: valdir timoteo [mailto:valdirtimoteo@hotmail.com]<br />
Enviada em: quinta-feira, 7 de dezembro de 2006 11:37<br />
Para: undisclosed-recipients<br />
Assunto: SENSIBILIDADE POLITICA PL. 646/06 E ( PL.267/06 do ver.DONATO )</p>
<p>O VEREADOR MARIO DIAS,entendeu os grandes benefícios que este projeto se posto em pratica facilitara a inclusão social das pessoas com deficiência física em todos os seguimentos da sociedade.<br />
Não ficaremos mais com suposições e estatísticas,este projeto é um instrumento propulsor, é um instrumento de base é um alicerce para a construção de tudo que envolvem as pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida.</p>
<p>Posto isto,faço um grande apelo a todos os legisladores desta casa,um projeto desta importância deve ser priorizado por todos legisladores desta casa de leis,só será contra este projeto aqueles que querem deixar as pessoas com deficiência física escondidas para não assumirem responsabilidades.</p>
<p>AS RIVALIDADES POLITICAS NÃO PODEM E NÃO DEVEM EXISTIR EM PROJETOS QUE SÃO VOLTADOS EM DEFESA DA VIDA DOS MENOS FAVORECIDOS, PROJETOS PL.646/06 E PL.267/06 SE REALMENTE EXISTE SENSIBILIDADE POLITICA NESTA CASA DEMOSTREM COLOCANDO PRIORIDADE NESTES PROJETOS.</p>
<p>atenciosamente<br />
Valdir Timóteo</p>
<p>PROJETO DE LEI Nº 646/06</p>
<p>Institui o Programa Municipal de Cadastro e Identificação das Pessoas com Deficiência de qualquer natureza e dá outras providências</p>
<p>CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições decreta:</p>
<p>Art. 1º Fica instituído o programa municipal de cadastro de identificação dos portadores de deficiências de qualquer natureza e mobilidades reduzidas.</p>
<p>Parágrafo Único &#8211; O cadastro será realizado nas sedes das Subprefeituras e pela Internet através do &#8220;site&#8221; da Prefeitura que criará um link específico para essa função.</p>
<p>Art. 2º A implantação e gestão deste Programa serão executados de maneira coordenada, pela Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.</p>
<p>Art. 3º As Subprefeituras do Município de São Paulo serão responsáveis pela execução e divulgação do cadastro e seus benefícios, em suas regiões.</p>
<p>Art. 4º O Cadastro deverá conter todas as informações necessárias para<br />
contribuir na qualificação, quantificação e localização dos portadores, bem como o tipo e grau de deficiência.</p>
<p>Art. 5º A atualização do cadastro será feita anualmente, no entanto, a<br />
referida atualização não impede o novo cadastro de pessoas que adquirirem algum tipo de deficiência neste período.</p>
<p>Art. 6º Caberá a Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida reunir todos as informações coletadas nas subprefeituras, diferenciar os cadastros por tipo e grau de deficiência, formando assim um banco de dados geral, cujo conteúdo, objeto deste Programa e respectivo cadastro, deverá ficar disponibilizado na Sede da Secretaria gestora do sistema, bem como na página da Internet, através do &#8220;site&#8221; da Prefeitura.</p>
<p>Art. 7º Fica a Prefeitura autorizada a realizar parcerias com empresas do terceiro setor, para auxiliá-los na concretização e desempenho da presente lei.</p>
<p>Art. 8º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação.</p>
<p>Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.</p>
<p>Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p>
<p>Sala das Sessões, às Comissões</p>
<p>MARIO DIAS<br />
Vereador</p>
<p>S.P. 21/11/06<br />
JUSTIFICATIVA</p>
<p>O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o programa municipal de cadastro de identificação da pessoa portadora de deficiência física de qualquer natureza, com intuito de identificar e quantificar os portadores de deficiências residentes no Município de São Paulo.</p>
<p>Através do cadastro será possível descobrir quem são, onde estão e de qual deficiência são portadoras. Após detectar a demanda existente, poderemos desenvolver mais políticas públicas voltadas a essas pessoas e melhor administrar as já existentes.</p>
<p>É de extrema necessidade a criação de um banco de dados com informações atualizadas para detectar a quantidade de deficientes físicos em cada região a fim de que se possa desenvolver um trabalho de inclusão social com essa camada da sociedade, sem partir de simples estatísticas e suposições, mas sim através de um cadastro com informações concretas, reais e atualizadas.</p>
<p>atenciosamente<br />
VALDIR TIMÓTEO</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Vera Garcia		</title>
		<link>https://www.deficienteciente.com.br/censo-inclusao-conheca-a-historia-desse-projeto.html#comment-5334</link>

		<dc:creator><![CDATA[Vera Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Sep 2011 19:34:48 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.deficienteciente.com.br/censo-inclusao-conheca-a-historia-desse-projeto.html#comment-5333&quot;&gt;Maria de Fátima Rabêlo e Silva&lt;/a&gt;.

Obrigada!
Os resultados oficiais do Censo IBGE 2010 sobre pessoas com deficiência, ainda não foram divulgados.

Abraços,]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.deficienteciente.com.br/censo-inclusao-conheca-a-historia-desse-projeto.html#comment-5333">Maria de Fátima Rabêlo e Silva</a>.</p>
<p>Obrigada!<br />
Os resultados oficiais do Censo IBGE 2010 sobre pessoas com deficiência, ainda não foram divulgados.</p>
<p>Abraços,</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Maria de Fátima Rabêlo e Silva		</title>
		<link>https://www.deficienteciente.com.br/censo-inclusao-conheca-a-historia-desse-projeto.html#comment-5333</link>

		<dc:creator><![CDATA[Maria de Fátima Rabêlo e Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 18 Sep 2011 01:59:50 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.deficienteciente.com.br/?p=3270#comment-5333</guid>

					<description><![CDATA[Parabéns pelo Blog! Não consigo saber o número de deficientes no meu Estado, Piauí.
Quero desenvolver Projeto sobre acessibilidade no trânsito, preciso desses dados.Solicito indicação material para ser usado em projetor e até orientação sobre elaboração do Projeto e da busca de patrocinadores. Conto com sua ajuda Vera. Muito obrigada! Abraços.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Parabéns pelo Blog! Não consigo saber o número de deficientes no meu Estado, Piauí.<br />
Quero desenvolver Projeto sobre acessibilidade no trânsito, preciso desses dados.Solicito indicação material para ser usado em projetor e até orientação sobre elaboração do Projeto e da busca de patrocinadores. Conto com sua ajuda Vera. Muito obrigada! Abraços.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
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