Mercado de Trabalho

Empresa que não cumpre cota de 5% de deficientes entre funcionários é condenada

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A empresa de vigilância Protege (Proteção e Transporte de Valores) foi condenada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) por não cumprir a obrigação de contratar 5% de empregados com deficiência física, conforme artigo 93,IV, da Lei 8.213/91.

A Protege alegou que a decisão do TRT violava o artigo 16 da Lei 102/83, o qual dispõe sobre os requisitos para o exercício da profissão de vigilante.

Argumentou que a vigilância e o transporte de valores exigem aptidão física e mental dos trabalhadores.

Entretanto, para a relatora do caso e presidente da Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, o quadro revelado pelo Tribunal comprova que é possível pessoa portadora de deficiência física participar de cursos de formação de vigilantes e, a depender do tipo de deficiência, exercer a função.

Dessa forma a empresa não poderia excluir, em princípio, os profissionais com deficiência conforme previsto na lei.

Segundo a relatora, portanto, a alteração do julgado envolveria reexame de fatos e provas que não podem ocorrer no âmbito do TST.

Salientou ainda que, o Tribunal já havia esclarecido que a Protege mantinha mais de 6 mil empregados e apenas 54 portadores de deficiência (valor inferior aos 5% obrigatórios), na época em que o Ministério Público do Trabalho paulista iniciou a ação contra a empresa.

O TRT argumentou também que, deficiências menores, tais como a perda de um dedo ou encurtamento de uma perna, não impedem o trabalhador de prestar serviços de vigilância.

Além disso, outra opção seria o funcionário com deficiência trabalhar em outras funções, como em locais com circuito fechado de TV.

Assim, a Protege não teria razões técnicas ou jurídicas para não atender a cota de 5% de deficientes.

Durante o julgamento, o ministro Márcio Eurico destacou que a empresa poderá avaliar, em cada caso, o tipo de deficiência do profissional e, se for o caso, excluir determinados candidatos.

Em decisão unânime, os ministros da Turma acompanharam o entendimento da relatora de rejeitar o recurso da empresa contra a aplicação da cota para deficientes.

Como o TRT, além de ter determinado o cumprimento da reserva legal de 5%, imprimiu efeito nacional à decisão, os ministros limitaram ao Estado de São Paulo o alcance da condenação.

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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