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Você tem deficiência e mora em SP? Essa mudança pode eliminar uma etapa burocrática na isenção do IPVA

Se você tem deficiência e mora em São Paulo, uma mudança recente pode eliminar uma etapa burocrática que muita gente precisava enfrentar para conseguir a isenção do IPVA: a perícia dupla.

A Portaria IMESC nº 14/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, permite que, em casos específicos, o laudo da Junta Médica Especial do Detran substitua a perícia do IMESC. Na prática, isso significa que parte das pessoas com deficiência não vai mais precisar passar por duas avaliações médicas para comprovar o direito ao benefício.

O que é o IMESC e por que ele aparece nessa história

O IMESC é o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, o órgão responsável, entre outras funções, por realizar perícias médicas exigidas para acesso a benefícios estaduais, incluindo a isenção do IPVA para pessoas com deficiência.

Até agora, mesmo quem já havia passado pela avaliação da Junta Médica Especial do Detran precisava fazer uma perícia separada no IMESC para comprovar o grau de deficiência exigido para a isenção. A nova portaria elimina essa duplicidade para parte do público.

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Quem se beneficia e como funciona

A regra se aplica a dois grupos específicos. Entender em qual você se enquadra é o primeiro passo.

Grupo 1 — PcD não condutor considerado “inapto” pelo Detran

São pessoas que não têm condições de obter ou renovar a CNH em razão da deficiência, e foram classificadas como “inaptas” pela Junta Médica Especial do Detran.

Para esse grupo, o laudo da Junta Médica passa a ser aceito como comprovação de deficiência de grau grave para o pedido de isenção do IPVA. Sem necessidade de perícia adicional no IMESC.

Grupo 2 — Condutor “apto com restrições” com códigos específicos na CNH

São motoristas com deficiência que dirigem com adaptações, e têm na CNH um ou mais dos seguintes códigos de restrição:

  • C — Condutor com amputação ou ausência de membros / deformidade em membros superiores e/ou inferiores
  • H — Condutor com visão monocular
  • I — Condutor com surdez bilateral severa/profunda
  • J — Condutor com deficiência intelectual
  • K — Condutor com Transtorno do Espectro Autista
  • L — Condutor com nanismo

Para esse grupo, o laudo da Junta Médica Especial pode substituir a perícia do IMESC, e o enquadramento será como deficiência de grau moderado.

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Quem continua precisando da perícia do IMESC

Motoristas com outras restrições na CNH — que não sejam os códigos C, H, I, J, K ou L — continuam sujeitos à perícia do IMESC conforme as regras anteriores. A nova portaria não altera o processo para esse grupo.

O que essa mudança representa

Para quem se enquadra, é uma simplificação real. Perícia médica tem custo, de tempo, de deslocamento, de energia. Para pessoas com deficiência que já passaram por uma avaliação no Detran, ter que repetir o processo num órgão diferente para acessar um benefício que a lei já garante é mais uma barreira onde não deveria existir nenhuma.

A portaria não resolve tudo. Mas remove um obstáculo concreto para parte do público, e isso é importante.

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O que fazer agora

Se você mora em São Paulo, tem deficiência e se enquadra em um dos dois grupos descritos acima, vale verificar junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo como apresentar o laudo da Junta Médica Especial do Detran no lugar da perícia do IMESC para solicitar a isenção do IPVA.

Tenha em mãos o laudo atualizado e os documentos do veículo antes de iniciar o processo.

Você mora em São Paulo e já tentou solicitar a isenção do IPVA? Como foi o processo, e essa mudança impacta sua situação? Conta nos comentários.

Veja também: Passo a passo para solicitar isenção de IPVA PcD

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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