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Você tem direito ao Cartão de Estacionamento PcD e talvez ainda não saiba

Estacionar em vagas reservadas para pessoas com deficiência ou para idosos sem a devida autorização é uma infração gravíssima segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso vale tanto para ruas públicas quanto para estacionamentos privados de uso coletivo, como os de shoppings, mercados, hospitais e academias.

Apesar de muitos motoristas conhecerem essas vagas, ainda há dúvidas sobre quem realmente tem direito de utilizá-las. Vamos entender em detalhes o que diz a lei, quem pode solicitar o cartão de estacionamento PCD e quais são as penalidades para quem desrespeita esse direito.

O que diz a Lei sobre as vagas especiais

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) garante que pelo menos 2% das vagas, com o mínimo de uma, sejam reservadas para pessoas com deficiência física.

Essas vagas devem estar sinalizadas com o símbolo internacional de acessibilidade e localizadas em áreas de fácil acesso, próximas à entrada dos estabelecimentos.

O objetivo é garantir acessibilidade, autonomia e segurança às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Veja também 11 direitos da PcD reconhecidos por lei que você precisa conhecer

Quem tem direito às vagas especiais

Muita gente pensa que essas vagas são exclusivas de pessoas com deficiência permanente, mas isso não é verdade.

De acordo com a legislação, têm direito a estacionar nas vagas reservadas para PcD as pessoas:

  • Com deficiência nos membros inferiores, que cause perda total ou parcial da mobilidade;

  • Com mobilidade reduzida temporária, como quem passou por uma cirurgia, fratura ou tratamento que limite a locomoção;

  • Com deficiência mental ou intelectual que impacte a mobilidade;

  • Com TEA (Transtorno do Espectro Autista), pois muitas vezes apresentam dificuldades sensoriais e motoras;

  • Idosos, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), também têm direito a vagas exclusivas, desde que possuam o cartão específico.

Em todos esses casos, é necessário possuir o Cartão DeFis (Cartão de Estacionamento para Pessoa com Deficiência) — documento emitido pelas prefeituras municipais que comprova o direito ao uso das vagas especiais.

O cartão é gratuito.

Aqui no blog, temos um post completo sobre Laudo Médico PCD: Tudo o que Você Precisa Saber!

O que é o Cartão DeFis (Cartão de Estacionamento PCD)?

O Cartão DeFis, também conhecido como Cartão de Estacionamento PCD, é o documento que autoriza o uso das vagas reservadas em qualquer estacionamento público ou privado.

Esse cartão deve conter:

  • Nome e CPF do beneficiário;

  • Número do registro do cartão;

  • Prazo de validade;

  • Símbolo internacional da pessoa com deficiência;

  • Identificação do órgão emissor (geralmente, a prefeitura).

A emissão é gratuita e pode ser feita nos órgãos municipais de trânsito. Para isso, é preciso apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de residência e laudo médico que comprove a deficiência ou a limitação de mobilidade.

Em São Paulo, o Cartão DeFis pode ser solicitado pela internet, diretamente pelo portal da Prefeitura de São Paulo, de forma rápida e gratuita.

Confira também: Carros PcD 2025: quem tem direito e como conseguir

Uso correto das vagas especiais

O uso das vagas exclusivas é pessoal e intransferível. Isso significa que o Cartão DeFis deve estar visível no painel do veículo durante o uso da vaga, mesmo que a pessoa com deficiência esteja sendo apenas passageira.

Além disso, o documento só pode ser utilizado enquanto a pessoa estiver presente no veículo.

O uso indevido, como emprestar o cartão a terceiros, configura fraude e infração de trânsito.

Penalidades para quem estaciona irregularmente

Estacionar em vagas reservadas sem o cartão é infração gravíssima (artigo 181, inciso XX, do CTB).
A penalidade inclui:

  • Multa de R$ 293,47;

  • 7 pontos na CNH;

  • Remoção do veículo como medida administrativa.

Essas regras valem para todos os locais, inclusive estacionamentos de shoppings, supermercados e hospitais.
O objetivo não é punir, mas sim garantir respeito e acessibilidade para quem realmente precisa.

A credencial terá validade:

I – de cinco anos, no caso de pessoa idosa ou de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade permanente;

II – indicada pelo médico, no caso de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade temporária, não excedendo um ano.

A credencial terá validade somente quando utilizada:

I – no original;

II – dentro do período de validade;

III – para transporte do beneficiário;

IV – no painel do veículo com a frente voltada para cima.

Conclusão

As vagas de estacionamento para PCDs e idosos são um direito conquistado por meio de muita luta e garantido por lei.

Elas representam autonomia, respeito e inclusão.

Portanto, se você tem direito, regularize seu cartão de estacionamento PCD junto à prefeitura.

E se ainda tem dúvidas sobre o processo, assista ao vídeo aqui no blog e aprenda o passo a passo para garantir seu direito com segurança.

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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