Sem categoria

Laudo médico é suficiente para obter isenção de IPI na compra de carro

Para obtenção de isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de automóvel por pessoa com deficiência, é suficiente o laudo médico, sendo ilegal a exigência concomitante de anotação restritiva na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Este foi o entendimento da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região em julgamento ocorrido dia 11 de março.

Assista o vídeo abaixo e entenda:

Fontes:

https://costamonteiroadvocacia.com/2022/03/16/laudo-de-avaliacao-e-suficiente-para-obter-isencao-de-ipi-na-compra-de-carro/

https://portaljuristec.com.br/2022/03/17/laudo-de-avaliacao-e-suficiente-para-obter-isencao-de-ipi-na-compra-de-carro/

Veja Também:

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!
Acessar o conteúdo