Acessibilidade

Lojas são obrigadas a ter provador para pessoas com deficiência

Quem não respeitar a lei terá que pagar multa e pode ter a licença cassada. Objetivo é promover a acessibilidade em estabelecimentos comerciais.

Desde a última sexta-feira (7), as lojas que comercializam roupas, acessórios e similares terão que instalar, no mínimo, um provador para atendimento das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

De acordo com o decreto 23.734 publicado no Diário Oficial do Estado, quem não respeitar a lei terá que pagar multa no valor de dois salários mínimos e pode até ter a licença do estabelecimento cassada. O objetivo principal do decreto é promover a acessibilidade a pessoas que não conseguem ou têm dificuldades de locomoção.

A partir de agora, cada provador especial destinado ao atendimento de deficientes físicos terão que ter dimensão mínima de 1,20 por 1,50m. O box de giro deve ser espaçoso, com área de giro apropriada. Também deverão ser instaladas barras de apoio. Nos locais onde houver mais de um piso, o proprietário terá que instalar um elevador vertical.

De acordo com a auxiliar administrativo, Juranice Batista, as dificuldades ainda são grandes. “É muito difícil comprar roupa, porque a maioria dos estabelecimentos ainda não têm provadores adaptados. Muitos usam os provadores adaptados como depósito de roupas. Sem falar na hora de assinar quando compro no cartão, que o balcão é muito alto”.

Fonte: Portal G1

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

Um comentário sobre “Lojas são obrigadas a ter provador para pessoas com deficiência

  • Olá amigos, muito boa tarde. Gostaríamos de ser ser informados em que estado foi editado este decreto e se possivel encaminhar uma cópia via e-mail para apresentarmos na câmara dos vereadores de Linhares-ES, porque há muito tempo também já temos cobrado de comerciantes tal medida em nossa cidade.

    Um abraço.
    José Geraldo Giovani.
    Presidente da Associação dos Deficientes de Linhares.

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