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13 direitos das pessoas com deficiência e doenças graves que você precisa conhecer

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Fique por dentro dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Compartilhe com amigos e familiares as principais garantias legais para a pessoa com deficiência. Veja abaixo:

1- Passe livre no transporte interestadual para os comprovadamente carentes.

O Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas com deficiência e carentes, gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros. O Passe Livre é um compromisso assumido pelo governo e pelas empresas de transportes coletivos interestadual de passageiros para assegurar o respeito e a dignidade das pessoas com deficiência. Vale destacar que esse é um direito que todos podem e devem defender ainda que não fosse regulamentado por lei. É um direito justo e é legal! Mais informações

2- Obtenção ou renovação de carteira de habilitação

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser adquirida por qualquer pessoa que consiga passar nos exames necessários. Inclusive o candidato com algum tipo de limitação física, que não interfira na capacidade de dirigir, pode conduzir normalmente, desde que o veículo seja adaptado.

O que mais acontece são pessoas que já possuem habilitação que são acometidas posteriormente por algum tipo de deficiência. Em casos como esse é necessário que o condutor faça o mais rápido possível a alteração de sua CNH. Veja mais informações

3- Reserva de assentos nos transportes públicos

As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo deverão reservar assentos preferenciais, devidamente sinalizados, para o uso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos a partir de 65 anos, gestantes e pessoas com criança de colo, conforme as Leis Federais 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (regulamentadas pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004), a Lei Estadual 887, de 10 de setembro de 1985, e as Leis Municipais 317, de 12 de abril de 1982, e 3.107, de 18 de setembro de 2000.

4- Reservas de Vagas Especiais em estacionamentos públicos e privados

Conforme Decreto Federal 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e a Lei Municipal de cada localidade, quando houver, fica assegurada nos estacionamentos de veículos, situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão, e nos pátios de repartições públicas municipais ou espaços a eles reservados, a obrigatoriedade da reserva permanente de no mínimo 2% da totalidade de suas vagas, exclusivamente para o uso de veículos de pessoas com deficiência que tenham dificuldade de locomoção, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, devidamente sinalizadas.

Os veículos estacionados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão ter identificação em local visível.

O mesmo se aplica aos estacionamentos privados.

O desrespeito às vagas de pessoas com deficiência e idosos em estacionamentos  privados de uso público sem a credencial  é infração gravíssima. Lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016. Mais informações

5- No mínimo 5% de vagas reservadas em concursos públicos

As vagas de pessoas com deficiência em concursos públicos estão previstas na lei 8.112/90 em seu artigo 5º no § 2º:

Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

O percentual mínimo de reserva para pessoas com deficiência é de 5% segundo o decreto de lei 3.298/99. Isso tudo significa que se o edital prever 100 vagas, no mínimo 5 delas e no máximo 20 serão reservadas à candidatos com deficiência. Veja mais informações

6- 2 a 5% de vagas reservadas em empresas privadas

A Lei de Cotas foi criada em 1991. (Lei 8.213 de 24 de julho 1991).

A Lei de Cotas, define que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência. As empresas que possuem de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das suas vagas. Veja mais informações

7- Aquisição de automóvel com isenção de IPI, ICMS, IOF

As pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

A Lei nº 14.287/2021, alterou a Lei nº 8.989/1995, prorrogando a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e estendendo o benefício às pessoas com deficiência auditiva.

A Lei nº 14.126/2021 incluiu a visão monocular entre as deficiências sensoriais, do tipo visual, para todos os efeitos legais. No entanto a pessoa com visão monocular não foi incluída no decreto 11.063/22 para que tenha direito a isenção de IPI, infelizmente.

8- Matrículas nos cursos regulares de instituições de ensino

A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.

Um dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência. Veja mais informações

9- Complemento de 25% na aposentadoria por invalidez quando o segurado necessitar de assistência permanente

O art. 45 da Lei 8.213/91 dispõe que: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”. Tal previsão também está contida no art. 45 do decreto 3.048/99.

Veja mais informações

10- Isenção de imposto de renda

As pessoas com doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):

1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e

2) Possuam alguma das seguintes doenças: Veja mais informações

11- Benefício de Prestação Continuada

É um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoas com 65 anos ou mais de idade e à pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho, onde em ambos os casos a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Veja mais informações

12- Desconto na conta de energia elétrica

As famílias incluídas no Cadastro Único de Programas Sociais com renda mensal total de até três salários mínimos, que tenham em sua composição portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de equipamentos com alto consumo de energia elétrica, terão acesso ao desconto conforme faixa de consumo demonstrado na tabela abaixo:

Faixa de consumo mensal – Até 30kwh
Percentual de desconto – 65%
Faixa de consumo mensal – Entre 31kwh e 100kwh
Percentual de desconto – 40%
Faixa de consumo mensal – Entre 101 kWh e 220kwh
Percentual de desconto – 10%

13- Quitação da casa própria

A aquisição de imóvel financiado por agentes do Sistema Financeiro de Habitação (Cohab, Caixa Econômica Federal e outros bancos privados) normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago junto com as parcelas mensais do financiamento. Esse contrato de seguro normalmente possui uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante.

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

18 thoughts on “13 direitos das pessoas com deficiência e doenças graves que você precisa conhecer

  • Alessandro Abreu

    Boa noite Vera gostaria de saber se uma pessoa deficiente auditivo grave pode trabalhar sem perder o aposentadoria por invalidez obrigado e boa noite.

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  • Miriam Scarton

    Oi Vera, bom dia e parabéns pelo seu blog, você sabe me informar onde vou para ter um documento que garanta que a minha filha tenha direito de participar das vagas de trabalho pne? Moramos em SP, minha filha tem autismo leve.

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  • So apenas lamento o veto injusto da presidente afastada, a comunista Dilma Rousseff que vetou o artigo 29 da Lei Brasileira de Inclusao que garantiria a reserva de 10% das vagas por curso e turno para estudantes com deficiencia nos cursos de graduacao, pos-graduacao, tecnico e profissionalizante das instituicoes publicas federais e tambem das instituicoes privadas, sendo que foi um veto injusto e covarde, porque a mesma Dilma Rousseff sancionou cotas para afrodescendentes, indigenas, estudantes de escolas publicas e pessoas carentes, mas para pessoas com deficiencia ela veta, sendo que a reserva de vagas para pessoas com deficiencia e mais justa, mais etica e mais crista do que cotas para afrodescendentes, porque os deficientes sao mais discriminados do que os negros, devido ao estigma que envolve a deficiencia e outros tipos de discriminacao que pessoas com deficiencia sofre. Mas eu sou otimista e eu creio que pessoas com deficiencia ainda terao esse direito que na minha opiniao ja e da pessoa com deficiencia, e que a Dilma negou.

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    • antonio de oliveira silva

      Olá gostaria de saber se na compra ou construção de casa pelo o plano da caixa econômica federal possuo algum descontos e, pois já tenho um terreno, quero apenas construir

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  • Carlos Eduardo Schnorr

    Sou deficiente por amputação da perna direita em decorrência de acidente de transito. Como eu voltava do serviço, foi vinculado como acidente de trabalho. Muito já me falaram que tenho direito a um complemento de renda vitalício, mas na perícia do INSS a médica disse que não.
    Pedi liberação do benefício ou aposentadoria, mas ela disse que não posso ter nenhum dos dois. Tenho de ficar em benefício até julho/2017, passar por reciclagem e depois terei a minha carteira de trabalho liberada para procurar outro emprego. Sei que assim que passarem os prazos legais, a empresa onde tenho vínculo não poderá mais me contratar, por ser uma empresa de micro porte. Tenho realmente de esperar até o ano que vem para tentar conseguir novo emprego? Não poderei ir atrás de meu futuro?

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  • Paula M. Santos

    Tenho deficiência física, mas isso não impede q eu trabalho. Sou concursada. Recebo pouco mais de 1 salário mínimo (1.500,00). Mas dependo de alguem pra me ajudar a me locomover. Gostaria de saber se tenho direito de receber esse complemento de 25% q algumas pessoas tem direito pra pagar a alguém que me ajude, uma vez q realmente necessito. Obrigada!

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  • ELENICE DELL AGNOLO ROSA

    ELENICE eu tenho miocardio nao impctdo angina no peito tenho muita dor no esforço eu nao consigo fazer o meus serviços eu passo mal eu precisava de um pessoa pra me ajudar no dia dia eu gostaria de pedir os 25/0 pra me ajudar apagar alguem pra me ajuda de derrame no meucardio

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  • Vera

    Meu nome é Vera Lúcia sou deficiente física me aposentei por invalidez permanente .
    Tenho um apartamento da cdhu financiado pela caixa econômica gostaria de saber se tenho algum direito de quitação por ter me tornado deficiente física permanente ?

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  • Cleuza

    Meu netinho tem.1 ano e 5 meses e tem paralisia cerebral. Deficiência visual e síndrome de West. Minha filha esta tentando este passe livre ha mais de 8 meses, e ate agora nada. Fez tudo novamente e nada. E enquanto isso está perdendo de fazer fisioterapia por falta deste passe livre. Como fazer para que saia rapido. Obrigada

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    • Rosana

      Só enviar todos documentos e laudo médico com endereço passe livre pro distrito federal de Brasília que ele envia resposta do passe e bem rápido fiz o meu recebi logo também faz online o pedido

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  • Nathally

    O meu filho tem a doença distrofia tipo do cherne como conseguir uma cadeia de roda motorizada para ele precisa muito.

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    • JONAS ARANHA DAMASCENO

      uma dúvida, que poucos conseguem esclarecer e por isso minha dúvida persisite:

      o deficiente fisico, servidor público municipal, tem direito a redução de sua jornada de trabalho?
      sim ou não?

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  • Darcy Israel da Silva

    Parabéns pelo blog, aqui no Estado de Rondônia mas precisamente no Municipio de Cacoal para se conseguir uma consulta com um medico Ortopedista que e o meu caso para estar assinando o documento que ja esta preenchido pelo medico da UBS para a Concessao do Passe Livre Interestadual a gente tem que consultar na UBS depois levar na Secretaria de Saude do Municipio que fara o registro no sistema do SUS para entao ser encaminhado a Secretaria de Saude do Estado para a marcação da consulta que leva de 1 ano para mais quando sai? Precisamos que esta Secretaria da Pessoa com Deficiência tenho um canal que possamos entrar em contato para estar resolvendo casos assim,porque não dizer que temos direitos se não conseguimos exerce-los.

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  • Claudia Helena dos santos silva

    Quero saber como conseguir, passagem area de aviao

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  • Gelvania Aparecida Ricardo Fernandes

    Tenho direito aposentadoria a minha idade 43 anos e distribuicao 10 anos trabalhado

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    • Gelvania aparecida ricardo fernandes

      Sou deficiente auditivo uso implante coclear e trabalha na fabrica

      Resposta

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