Cartilhas esclarecem sobre isenção de veículo, habilitação e atendimento a pessoas com deficiência
Post publicado no dia 14/09/11.
Caro leitor,
A matéria abaixo foi extraída do site Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência oferece duas cartilhas voltadas a interesses específicos de pessoas com deficiência. Uma delas é “CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA ISENÇÃO DE IMPOSTOS E HABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA”.
Esta publicação é um guia que aborda a relação da pessoa com deficiência com o carro. Permite a ela deslocar-se com independência nas cidades e estradas – como motorista, ou facilitada pela condução de familiares no caso de estar impedida de dirigir por causa de sua condição.
“A visibilidade social das pessoas com deficiência é um dos fatores essenciais para a sua inclusão. No trânsito dos grandes centros urbanos, ela pode ser também um fator de diminuição da agressividade na forma de dirigir e de humanização das relações entre motoristas”, destaca sua introdução.
Com este Guia, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência oferece a sua contribuição para desenhar um “trânsito cidadão”.
A outra publicação é a “CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA O ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA”. É dirigida a todos os profissionais que trabalham em estabelecimentos localizados ao longo das rodovias do Estado de São Paulo. E também aos proprietários de postos de abastecimento de combustível e serviços como borracharia e autoelétrico, restaurantes, shopping centers, áreas de diversão, lazer e demais negócios que se desenvolvem nos roteiros que ligam a capital às cidades do interior.
Foi desenvolvida com o objetivo de levar orientação especializada para atendimento de pessoas com deficiência que viajam nesses roteiros – como passageiros ou condutores de automóveis adaptados (para permitir a dirigibilidade em segurança de motoristas que também possuem deficiências). Há informações sobre tipos de deficiência, fatores de ocorrência, estatísticas e legislação de proteção aos direitos das pessoas com deficiência.
Acesse o site Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e baixe as cartilhas.
Veja:
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Comentários (4)
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claudianejhule
Gostei muito dessa cartilha,que fala dos direitos das insenção de veiculos. gostaria de maiores esclarecimentos pois, tenho um filho deficiente e gostaria de saber como utilizar esses direitos.
irene
Boa tarde
tenho um filho autista,eu gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria pra ele, tem 05 anos.
Vera Garcia
Irene,
Até onde sei, não. O que existe por lei é o BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social).
Alexandre Françozo
Da própria cartilha:
Sem isenção
O direito à isenção exclui pessoas
com surdez e baixa audição,
por considerar-se que elas não
têm dificuldade de se locomover
utilizando o transporte público
Incrível como o governo não disponibiliza os mesmos beneficios para todos os tipos de deficiencia e ainda levantam a bandeira de inclusão social.