Lei 14481/11 classifica visão monocular como deficiência visual em SP

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JustiçaVeja a publicação que saiu no Diário Oficial de São Paulo classificando a visão monocular como deficiência visual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica classificada como deficiência visual a visão monocular.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de julho de 2011.

Geraldo Alckmin

Linamara Rizzo Battistella Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 2011.

Publicado em : D.O.E. de 14/07/2011 – Seção I – pág. 01 Atualizado em: 14/07/2011 12:10 14481.doc

Fonte: Jus Brasil

Veja:

31 Comentários

  1. Paulo Roberto disse:

    Então agora se encaixa na lei de cotas???

  2. Valéria disse:

    Gostaria de saber se então esta lei se enquadra na Lei de Cotas, pois aguardo vaga de emprego.

  3. antonio monção disse:

    Parabéns a este deputado pela iniciativa,pois conheço várias pessoas que precisavam deste apoio que veio em uma boa hora,continua asim DP pois a luta é sua e o voto é do povo, por isso te agradecemos pela leis do amianto, e agora a lei 14481/11 deficiente monocular, mas pra muita gente ainda não está muito claro, precisa fazer uma cartilha desta lei p/ que as pessoas possam entender melhor, com isso fica aqui os meus agradecimentos ao Sr Deputado Marcos Martins, famoso pe vermelho??antonio monção.

  4. Marcelo disse:

    Na tentativa de participar de um processo seletivo, como Portador de Visão Monocular CID h54-4 no Banco Itaú, Obtive uma negativa, pois alegação do Banco Itaú é que a lei teria que ser uma Lei Federal, para que eu me enquadrasse com deficiênte.
    Outra negativa foi Na EMTU , na tentativa de tirar o cartão BOM para uso nos coletivos e trens. Conforme e-mail recebido abaixo.

    São Bernardo do Campo, 5 de setembro de 2011

    Prezado Cliente

    Em referência à sua manifestação, registramos a(s) notificação(ções) a seguir:

    Nº TIPO ASSUNTO
    20321/2011 Informação Intermunicipal

    E, após apurações necessárias, esclarecemos que:

    A PATOLOGIA DEFICIÊNCIA VISUAL MONOCULAR NÃO CONSTA NA TABELA DE CID, DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SS/STM Nº 3 E SUAS ALTERAÇÕES, PELA QUAL SOMOS NORTEADOS. PORTANTO, NÃO É POSSÍVEL ADQUIRIR O CARTÃO BOM ESPECIAL COM ESTA PATOLOGIA.

    Atenciosamente,

    ANTONIO ARNALDO BELAZ JUNIOR
    Central de Atendimento ao Cliente
    Internet:www.emtu.sp.gov.br

    PERGUNTO A QUEM DEVEMOS RECORRER ??????

    Obrigado pela atenção de todos.

    Marcelo

    • Matheus disse:

      Olá Marcelo. Meu caso é semelhante ao seu. Você chegou a conversar com alguém a respeito? Parece que apesar da Lei, não existe vontade por parte das instituições de garantir os direitos dos deficientes.

      Abs.,

      • Matheus disse:

        Cabe ressaltar que a isenção de tarifas de transporte, conforme atestado no site do Metrô e CPTM de São Paulo (http://www.metro.sp.gov.br/informacao/bilhetes/bilhete_unico_especial.shtml), é decorrente de um DECRETO ESTADUAL. Então o fato de serem norteados pela Lei Federal integralmente não justifica de forma alguma eles não considerarem a legislação estadual.

        “Os deficientes são isentos do pagamento de tarifa, conforme a Decreto Estadual n° 34.753, de 01/04/92 e Resolução Conjunta Secretaria da Saúde e Secretaria de Transportes Metropolitanos vigente, que disciplina as medidas administrativas e operacionais referentes à concessão da isenção no pagamento de tarifas de transporte público coletivo na Região Metropolitana.”

  5. sergio luiz disse:

    Bom, dia, gostaria de saber, se com essa nova lei (14481/11) os deficientes monoculares também tem o direito da isenção de ICMS na compra de veiculos zero??

  6. Mey disse:

    Olá, estou participando de um processo seletivo e a empresa também está confusa pois na hora de fazer o exame admissional o médico do trabalho disse que este CID da visão monocular não entra na lei de cotas, a empresa pediu para que eu verificasse, porque se temos o direito de concorrer a vagas em concurso público se passarmos não iremos fazer parte do quadro de deficientes da empresa? então somente podemos fazer parte se for através de concursos? como pode uma lei determinar isto? somos deficientes para cota somente se concursados?
    Grata!

  7. Mey disse:

    Vejam este artigo que encontrei na net…

    Visão monocular é deficiência, diz Ministério do Trabalho
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    São Paulo já classificava a visão monocular como deficiência visual. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego-SP, no entanto, vinha desconsiderando a legislação.
    Publicada em 29 de setembro de 2011 – 14:30

    Pessoas com visão monocular passaram a ser consideradas pessoas com deficiência e poderão se beneficiar da Lei de Cotas, que assegura um porcentual de vagas para este público em empresas com mais de 100 funcionários.

    A mudança ocorreu depois de divulgado o parecer da assessoria técnica do Departamento de Fiscalização do Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho . O parecer é de 13 de setembro, mas o início de sua veiculação se deu em 21 de setembro.

    O motivo da consulta jurídica foi a aprovação de uma lei no Estado de São Paulo (14.481 de 2011) que já classificava a visão monocular como deficiência visual, mas apenas no âmbito do Estado. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo, no entanto, vinha desconsiderando a legislação.

    No parecer, a inclusão da visão monocular como deficiência visual é justificada: “A visão monocular acarreta para o indivíduo severa restrição em sua capacidade sensorial, com a alteração das noções de profundidade e distância, além da vulnerabilidade do lado do olho cego”.

    O Ministério do Traballho também considerou decisão do Superior Tribunal de Justiça que editou a súmula 377, segundo a qual “a pessoa com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.

    Fonte: http://invertia.terra.com.br/terra-da-diversidade/

  8. Sandra disse:

    Tenho visão monocular – desde o nascimento. Existe algum tipo de isenção de imposto na aquisição de veiculo 0km para pessoas com este tipo de deficiência visual. Antecipadamente agradeço.

  9. alcione disse:

    TENHO VISÃO MOMOCULAR NO OLHO ESQUERDO GOSTARIA DE SABER SE SOU CONSIDERADA DEFICIENTE VISUAL. OBRIGADA

  10. wilson disse:

    Cansado de esperar por respostas e a EMTU não está cumprindo a Lei.
    visão monocular é considerado deficiente visual a lei deve ser cumprida com urgência !

  11. ricardo disse:

    Eu entrei no banco itaú pela lei de cotas, mas o bilhete único negou meu cid….nossa quando vamos conseguir nossos direitos em geral…

    • FÁBIO TELLES VALENTE disse:

      Ricardo, voce tem que descrever essa sua experiencia de como voce conseguiu entrar no ITAU como monocular, pois, muitos tentaram e não conseguiram, inclusive eu.

  12. Mithy disse:

    A Lei 14481/11, tem jurisprudência no Rio de Janeiro?
    Posso usa-la? A súmula 377 pode me ajudar quanto ao requerimento do vale social?

  13. Ka disse:

    Eu estou extremamente decepcionada, fui concorrer a uma vaga para uma determinada empresa em uma agência, fiz testes entrevista e aguardei uma semana pela resposta como não obtive, liguei de volta e a selecionadora me disse que meu cid H54.4 não entrava na lei de cotas que eu tinha que ter problema nas duas vistas…..bom se eu fosse céga dos olhos então ela me daria a vaga…..quer dizer que uma pessoa só é considerada deficiente se ela não tiver os dois braços, as duas pernas ou for inválida….eu estou indignada com esses politicos que só aprovam as leis de boca, porque na prática não é bem assim….estou meio abalada, ainda não sei o que devo fazer se alguém pudér me ajudar por favor, eu só quéro trabalhar e exercer os meus direitos, obrigada

  14. Mauro disse:

    Bom dia

    Tenho visão mono ocular por motivos de um assalto quando tinha 15 anos, tenho hoje 45 anos, e gostaria de saber se tenho direito a isenção dos impostos para aquisição de um carro 0KM, alguém tem alguma informação sobre esse questão.
    Obrigado

    Mauro

  15. mauricio disse:

    Parece-me que não há vontade política de se fazer leis para que sejam cumpridas, apenas as fazem para aparecer com sorrisos amarelados diante das câmeras dos reporteres e angariar mais e mais votos!!! O QUE ME DIZ SR. GOVERNADOR GERALDO ALKIMIM?

  16. mauricio disse:

    Façam valer nossos direitos, entrem com um mandado de segurança coletivo conforme preceito constitucional previsto no art. 5º, LXX e exijam que o estado cumpra e fiscalize o cumprimento da lei conforme foi promulgada.

  17. izaias domingues de oliveira disse:

    eu consegui na justiça a carteirinha como monocular para andar de onibus pela emtu.

  18. Marcello Oliveira Franco disse:

    Oba, sou caolho e agora vou comecar a sentir necessidade de andar de graça de ônibus, entrar em cotas e outro . Sempre soube que era deficiente…
    Affff… Faça-me o favor, hein?
    Sou médico, e a única dificuldade que vejo, ou melhor não vejo, são alguns esbarrões no metrô e balizas mal feitas…
    Nem tudo que é legal, é moral.

    • David disse:

      Então pois bem como médico, é ótimo o senhor chamar as pessoas que só enxergam de um olho como caolhas…. Belo profissional o senhor…. Mas vejamos se não é deficiência porque o nosso antigo excelentíssimo Ex – presidente da república foi aposentado porque perdeu um dedo? Isso o fez incapaz de segurar um garfo? Não tenho um olho e não acho bonito as pessoas me chamarem de caolho e se o senhor não precisa dos dois me dá um que coloco no lugar do meu que não funcione, porque eu daria tudo para enxergar das duas vistas, mas infelizmente Deus não quis assim. Respeite as diferenças….

    • Valeria disse:

      Sr Marcelo se é que é médico ou comprou o diploma sua forma de ajudar as pessoas não é das boas…recomendo que busque ajuda com psicologo vai te fazer bem.
      Lembre-se hoje somos nós e amanhã pode ser vc.

  19. Valeria disse:

    Tenho 34 anos e desde nascença sou monocular já sofri muito com pessoas que vivem perguntando porque seu olho é assim, quando falo choro não gostaria de ser assim,mesmo passando nos médicos já escutei muitas vezes eles falarem que é tudo normal e que a vida é normal a diferença é que não tem a outra visão,visto que a medicina deveria ser muito mais avançada para estes médicos entender como é enxergar com um olho só, visto que anos se passou e hoje devido ter um olho para enxergar a minha visualização esta ficando fraca e sem contar os constrangimento que passo com pessoas que ficam perguntando o que vc tem neste olho ou empregos que na entrevista não te contrata quando vê sua deficiência.Tenho retina descolada e só descobri aos 28 anos, através de um exame de retinografia e mapeamento de retina. quando criança minha mãe levava ao médico e eles nunca passaram estes exame,e depois de grande que descobri e não existe operação no Brasil para este caso eu prefiro meu olho do que aposentadoria de inss. Mas como não existe temos que se unir mesmo e ir atras dos nossos direito e exigir tudo o que um deficiente monocular tiver de direito.
    E inclusive médicos capacitados que entendam nosso problema e não estes médicos de meia boca que fala que é normal.
    Obrigado amigos ….sou do grupo monocular.

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